Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SAFRA SA Advogado(s): ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB:BA14357)
EXECUTADO: VINIBOL INDUSTRIAS DE PLASTICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): JOAO GABRIEL CRUZ PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA12526), ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JUNIOR (OAB:BA11021) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0096039-08.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Expeça-se alvará em favor da parte Exequente para levantamento dos valores depositados nos ID's 543983324 e 549830478, conforme requerido no ID 551598146,. alusivos aos valores de parcelas da arrematação. Como já frisado em outra ocasião, não obstante o pleito encontre fundamento no princípio da celeridade, há de se resguardar a expedição dos alvarás referentes aos sucessivos depósitos mensais realizados pela Executada ao prévio crivo deste juízo, com a finalidade de garantir o devido processo legal e evitar o tumulto processual. P.I. Cumpra-se. Salvador/BA, 1 de abril de 2026 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SAFRA SA Advogado(s): ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB:BA14357)
EXECUTADO: VINIBOL INDUSTRIAS DE PLASTICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): JOAO GABRIEL CRUZ PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA12526), ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JUNIOR (OAB:BA11021) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0096039-08.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Expeça-se alvará em favor da parte Exequente para levantamento dos valores depositados nos ID's 543983324 e 549830478, conforme requerido no ID 551598146,. alusivos aos valores de parcelas da arrematação. Como já frisado em outra ocasião, não obstante o pleito encontre fundamento no princípio da celeridade, há de se resguardar a expedição dos alvarás referentes aos sucessivos depósitos mensais realizados pela Executada ao prévio crivo deste juízo, com a finalidade de garantir o devido processo legal e evitar o tumulto processual. P.I. Cumpra-se. Salvador/BA, 1 de abril de 2026 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito
07/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
07/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/04/2026, 00:00
Mero expediente
02/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SAFRA SA Advogado(s): ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB:BA14357)
EXECUTADO: VINIBOL INDUSTRIAS DE PLASTICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): JOAO GABRIEL CRUZ PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA12526), ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JUNIOR (OAB:BA11021) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0096039-08.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Cumpra-se o quanto já determinado no ID 510083464, expedindo-se carta de arrematação. SALVADOR/BA, 18 de março de 2026. Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito
25/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 00:00
Mero expediente
18/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 00:00
Documento (Alvará)
11/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
09/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/02/2026, 00:00
Mero expediente
04/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
18/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/12/2025, 00:00
Mero expediente
03/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 00:00
Publicação
20/10/2025, 00:00
Documento (Alvará)
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SAFRA SA Advogado(s): ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB:BA14357)
EXECUTADO: VINIBOL INDUSTRIAS DE PLASTICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): JOAO GABRIEL CRUZ PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA12526), ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JUNIOR (OAB:BA11021) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0096039-08.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Defiro o pedido ID 521915353. Expeça-se alvará, como requerido. Previamente à análise do pedido quanto à expedição de alvarás futuros, intime-se o exequente para que junte aos autos demonstrativo atualizado do seu crédito, considerando os levantamentos já realizados.. SALVADOR/BA, 14 de outubro de 2025. Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito Jséfison Silva Oliveira Juiz de Direito
16/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
15/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 00:00
Documento (Alvará)
08/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO SAFRA SA
EXECUTADO: VINIBOL INDUSTRIAS DE PLASTICOS LTDA - ME, ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO, GILSA MARIA LACERDA GARRIDO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0096039-08.2004.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Mútuo] Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05(cinco) dias, recolher as custas pertinentes à expedição de alvará, conforme tabela(código do ato 91130). Salvador, 21 de agosto de 2025. VALFREDO LEMOS PINTO Técnico Judicário
22/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SAFRA SA Advogado(s): ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB:BA14357)
EXECUTADO: VINIBOL INDUSTRIAS DE PLASTICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): JOAO GABRIEL CRUZ PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA12526), ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JUNIOR (OAB:BA11021) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0096039-08.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Ausente pronunciamento dos executados acerca do despacho ID 501678403, manifestada a anuência do credor e comprovado o depósito da parcela inicial do preço de arrematação - ID 498815597 e da comissão do leiloeiro - ID 498815598, bem como juntados os atos constitutivos da arrematante e do seu representante legal, HOMOLOGO o leilão do imóvel identificado no auto de arrematação ID 498815595, ficando este, também, homologado, dado que observadas as formalidades legais pertinentes, tendo o arrematante, outrossim, cumprido as condições estabelecidas no edital, dando por perfeita, acabada e eficaz a arrematação. Considerando que o pagamento se dará na forma do art. 895, § 1º, do CPC, sobre ele deverá ser constituída hipoteca judicial em favor do credor, na forma prevista no referido dispositivo legal. Expeça-se carta de arrematação, com expressa determinação de constituição da garantia hipotecária judicial simultaneamente à formalização de transferência do domínio - art. 901, § 1º, do CPC, cabendo ao arrematante diligenciar o registro do título translativo e a averbação da hipoteca judicial junto ao ofício imobiliário competente no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do referido documento. Defiro o pedido de expedição de alvará, em favor do credor, para levantamento da quantia depositada no ID 498815597 Aguarde-se, em cartório, o prosseguimento da execução. P. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 21 de julho de 2025. Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito
23/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/07/2025, 00:00
Outras Decisões
21/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SAFRA SA Advogado(s): ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB:BA14357)
EXECUTADO: VINIBOL INDUSTRIAS DE PLASTICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): JOAO GABRIEL CRUZ PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA12526), ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JUNIOR (OAB:BA11021) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0096039-08.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca das informações prestadas pelo leiloeiro oficial. P.I. Salvador/BA, 21 de maio de 2025 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito
30/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 00:00
Mero expediente
21/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Safra Sa Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357)
Executado: Vinibol Industrias De Plasticos Ltda - Me Advogado: Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA12526) Advogado: Antonio Jorge Moreira Garrido Junior (OAB:BA11021)
Executado: Antonio Jorge Moreira Garrido Advogado: Antonio Jorge Moreira Garrido Junior (OAB:BA11021) Advogado: Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA12526)
Executado: Gilsa Maria Lacerda Garrido Advogado: Antonio Jorge Moreira Garrido Junior (OAB:BA11021) Advogado: Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA12526) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0096039-08.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: BANCO SAFRA SA Advogado(s): ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB:BA14357)
EXECUTADO: VINIBOL INDUSTRIAS DE PLASTICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): JOAO GABRIEL CRUZ PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA12526), ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JUNIOR (OAB:BA11021) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0096039-08.2004.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Apesar de devidamente intimadas, não foram apresentadas impugnações pelas partes ao edital de leilão apresentado pelo leiloeiro nos autos. Nesse cenário, HOMOLOGO O EDITAL DE LEILÃO colacionado no ID 483271604. Intime-se o leiloeiro público para proceder com as demais formalidades necessárias a efetivação do leilão. P.I. Salvador/BA, 14 de fevereiro de 2025 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Safra Sa Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357)
Executado: Vinibol Industrias De Plasticos Ltda - Me Advogado: Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA12526) Advogado: Antonio Jorge Moreira Garrido Junior (OAB:BA11021)
Executado: Antonio Jorge Moreira Garrido Advogado: Antonio Jorge Moreira Garrido Junior (OAB:BA11021) Advogado: Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA12526)
Executado: Gilsa Maria Lacerda Garrido Advogado: Antonio Jorge Moreira Garrido Junior (OAB:BA11021) Advogado: Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA12526) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0096039-08.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: BANCO SAFRA SA Advogado(s): ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB:BA14357)
EXECUTADO: VINIBOL INDUSTRIAS DE PLASTICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): JOAO GABRIEL CRUZ PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA12526), ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JUNIOR (OAB:BA11021) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0096039-08.2004.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Apesar de devidamente intimadas, não foram apresentadas impugnações pelas partes ao edital de leilão apresentado pelo leiloeiro nos autos. Nesse cenário, HOMOLOGO O EDITAL DE LEILÃO colacionado no ID 483271604. Intime-se o leiloeiro público para proceder com as demais formalidades necessárias a efetivação do leilão. P.I. Salvador/BA, 14 de fevereiro de 2025 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Safra Sa Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357)
Executado: Vinibol Industrias De Plasticos Ltda - Me Advogado: Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA12526) Advogado: Antonio Jorge Moreira Garrido Junior (OAB:BA11021)
Executado: Antonio Jorge Moreira Garrido Advogado: Antonio Jorge Moreira Garrido Junior (OAB:BA11021) Advogado: Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA12526)
Executado: Gilsa Maria Lacerda Garrido Advogado: Antonio Jorge Moreira Garrido Junior (OAB:BA11021) Advogado: Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA12526) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0096039-08.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: BANCO SAFRA SA Advogado(s): ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB:BA14357)
EXECUTADO: VINIBOL INDUSTRIAS DE PLASTICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): JOAO GABRIEL CRUZ PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA12526), ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JUNIOR (OAB:BA11021) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0096039-08.2004.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Apesar de devidamente intimadas, não foram apresentadas impugnações pelas partes ao edital de leilão apresentado pelo leiloeiro nos autos. Nesse cenário, HOMOLOGO O EDITAL DE LEILÃO colacionado no ID 483271604. Intime-se o leiloeiro público para proceder com as demais formalidades necessárias a efetivação do leilão. P.I. Salvador/BA, 14 de fevereiro de 2025 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
Mero expediente
18/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Safra Sa Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357)
Executado: Vinibol Industrias De Plasticos Ltda - Me Advogado: Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA12526) Advogado: Antonio Jorge Moreira Garrido Junior (OAB:BA11021)
Executado: Antonio Jorge Moreira Garrido Advogado: Antonio Jorge Moreira Garrido Junior (OAB:BA11021) Advogado: Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA12526)
Executado: Gilsa Maria Lacerda Garrido Advogado: Antonio Jorge Moreira Garrido Junior (OAB:BA11021) Advogado: Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA12526) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0096039-08.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: BANCO SAFRA SA Advogado(s): ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB:BA14357)
EXECUTADO: VINIBOL INDUSTRIAS DE PLASTICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): JOAO GABRIEL CRUZ PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA12526), ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JUNIOR (OAB:BA11021) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0096039-08.2004.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Intimem-se as partes interessadas para tomarem ciência acerca das informações constantes no edital publicado pelo leiloeiro público, conforme ID 476627400 e seguintes, devendo manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para a devida homologação. P.I. Salvador/BA, 9 de dezembro de 2024 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00
Mero expediente
11/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Safra Sa Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357)
Executado: Vinibol Industrias De Plasticos Ltda - Me Advogado: Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA12526) Advogado: Antonio Jorge Moreira Garrido Junior (OAB:BA11021)
Executado: Antonio Jorge Moreira Garrido Advogado: Antonio Jorge Moreira Garrido Junior (OAB:BA11021) Advogado: Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA12526)
Executado: Gilsa Maria Lacerda Garrido Advogado: Antonio Jorge Moreira Garrido Junior (OAB:BA11021) Advogado: Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA12526) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0096039-08.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: BANCO SAFRA SA Advogado(s): ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB:BA14357)
EXECUTADO: VINIBOL INDUSTRIAS DE PLASTICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): JOAO GABRIEL CRUZ PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA12526), ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JUNIOR (OAB:BA11021) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0096039-08.2004.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Diante da necessidade de alienação do bem penhorado no ID 307037822, designo o início do leilão judicial por meio eletrônico e nomeio como leiloeiro público Oficial, Sr. DAVI BORGES DE AQUINO, email: [email protected]. O leiloeiro deverá: observar os requisitos expostos no parágrafo 2º do art. 882 e dos incisos I, IV e V do art. 884 do CPC; publicar edital nos termos do art. 886, I, II, IV e VI do CPC, pelo menos 10 (dez) dias antes da data marcada, na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico www.alfaleiloes.com, contendo a descrição detalhada e ilustrada do bem imóvel objeto de constrição, além de afixar o edital em resumo no local de costume neste Fórum e, ao menos, três vezes em jornal de ampla circulação local e regional, divulgando em emissoras de rádio FM ou televisão; vetar lances ofertados pelas pessoas apontadas nos incisos do art. 890 do CPC. Deverá também atentar para as disposições relativas as suas obrigações previstas na Resolução n. 236/16 do Conselho Nacional de Justiça. O procedimento do leilão deverá ser gravado nos termos do art. 34 da Resolução n. 236/16 do Conselho Nacional de Justiça. Fica assegurado ao leiloeiro a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 7º da Resolução n. 236/16 do CNJ), a cargo do arrematante. Também será resguardado o reembolso das despesas decorrentes por força da realização do leilão, a exemplo de contratação de pessoal e divulgação publicitária, nos meios midiáticos, dentre outros, no importe de 1% (um por cento) do valor da arrematação, a cargo do executado, se efetuado o pagamento da dívida ou se a homologado acordo com o credor, até antes da assinatura do auto de arrematação, que deverá ser depositada e comprovada concomitantemente ao requerimento de remissão ou de acordo. A recepção de lances deverá ter início 10 (dez) dias antes da data a ser designada, sendo que o preço mínimo de arrematação corresponde ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor da avaliação. O arrematante pagará, no ato da arrematação, a título de sinal, e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além da comissão do leiloeiro, e deverá efetivar o pagamento, em 05 (cinco) dias da arrematação, do valor residual mediante depósito em Juízo ou diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia emitida por ocasião do leilão. O sinal será recolhido através de guia de depósito em conta do juízo da execução. A comissão do leiloeiro será em conta própria ou pagamento direto ao leiloeiro, mediante recibo, que será anexado aos autos do processo de execução. Se o arrematante for o exequente, deverá observar o teor do parágrafo 1º do art. 892 do CPC. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar por escrito, até o início do leilão, a proposta nunca inferior ao valor de avaliação, observado o teor dos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. Deverão ser intimados da data do leilão, a parte exequente e executada por seus advogados. Caso não tenha o executado advogado constituído nos autos, pessoalmente via mandado ou carta registrada. Cabe ao exequente, nos termos do art. 455 do CPC, proceder à intimação dos indicados nos incisos do art. II a VIII do art. 889 do CPC, juntando os comprovantes nos autos até 05 (cinco) dias antes da data de leilão. Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto no parágrafo anterior perderá o sinal dado em garantia e a comissão paga ao leiloeiro. Ao credor, na condição de arrematante, caberá pagar a comissão do leiloeiro, na forma já prevista neste despacho, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Para conhecimento de todos, promova a Serventia a publicação na íntegra deste despacho, bem ainda a sua afixação no quadro de avisos e editais, localizado na porta desta 8ª Vara de Relações de Consumo. Se o bem não alcançar lance superior ao preço da avaliação, será designado nova data, também pela via eletrônica, para a realização do segundo leilão, observando-se todas as disposições acima postas relacionadas à publicidade do ato. Adverte-se que, ocorrendo a anulação da arrematação, o arrematante será ressarcido do valor pago ao leiloeiro a título de comissão. Intimem-se as partes e expeçam-se os respectivos editais, na forma da lei. P. I. Cumpra-se. Salvador (BA), 18 de novembro de 2024. Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito