Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REQUERIDO: EDICARLOS ALVES DA SILVA Advogado(s): ERICK DE SOUZA LIMA (OAB:BA57066) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GENTIO DO OURO Processo: PETIÇÃO CRIMINAL n. 8000146-26.2023.8.05.0084 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE GENTIO DO OURO
Cuida-se de procedimento destinado à homologação de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no qual foi proferida decisão em 06 de abril de 2025 (ID 489583573) determinando diligências para esclarecimento da capacidade mental do investigado EDICARLOS ALVES DA SILVA. Compulsando os autos, verifico que todas as determinações foram integralmente cumpridas, senão vejamos. a) Manifestação do Ministério Público (item 2): O Dr. Ailson de Almeida Marques, Promotor de Justiça, apresentou manifestação às fls. 495637594, requerendo a suspensão de sua análise até o retorno das diligências determinadas por este Juízo, demonstrando o devido acatamento à decisão. b) Diligências médicas (itens 3 e 4): A Secretaria Municipal de Saúde atendeu prontamente à requisição judicial, encaminhando o Ofício SMSGO nº 46/2025, no qual informa que foi agendada consulta psiquiátrica para o investigado no dia 23 de abril de 2025, na UBS Maltide Pereira Dias. O Hospital Municipal de Gentio do Ouro, por sua vez, remeteu a ficha clínica do paciente EDICARLOS ALVES DA SILVA (ID 497117743), fornecendo os elementos necessários para a avaliação médica pretendida. c) Intimação da defesa (item 5): O Dr. Erick de Souza Lima foi devidamente cientificado em 09 de abril de 2025, por meio de aplicativo WhatsApp, nos termos do Ato Normativo Conjunto 05/2023-TJBA (certidão ID 495606044), oportunizando-se à defesa o prazo para eventual apresentação de documentação médica complementar. Assim, DETERMINO a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dou ao presente ato força de mando/ofício, caso necessário. Gentio do Ouro - BA, 16 de agosto de 2025. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REQUERIDO: EDICARLOS ALVES DA SILVA Advogado(s): ERICK DE SOUZA LIMA (OAB:BA57066) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GENTIO DO OURO Processo: PETIÇÃO CRIMINAL n. 8000146-26.2023.8.05.0084 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE GENTIO DO OURO
Cuida-se de procedimento destinado à homologação de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no qual foi proferida decisão em 06 de abril de 2025 (ID 489583573) determinando diligências para esclarecimento da capacidade mental do investigado EDICARLOS ALVES DA SILVA. Compulsando os autos, verifico que todas as determinações foram integralmente cumpridas, senão vejamos. a) Manifestação do Ministério Público (item 2): O Dr. Ailson de Almeida Marques, Promotor de Justiça, apresentou manifestação às fls. 495637594, requerendo a suspensão de sua análise até o retorno das diligências determinadas por este Juízo, demonstrando o devido acatamento à decisão. b) Diligências médicas (itens 3 e 4): A Secretaria Municipal de Saúde atendeu prontamente à requisição judicial, encaminhando o Ofício SMSGO nº 46/2025, no qual informa que foi agendada consulta psiquiátrica para o investigado no dia 23 de abril de 2025, na UBS Maltide Pereira Dias. O Hospital Municipal de Gentio do Ouro, por sua vez, remeteu a ficha clínica do paciente EDICARLOS ALVES DA SILVA (ID 497117743), fornecendo os elementos necessários para a avaliação médica pretendida. c) Intimação da defesa (item 5): O Dr. Erick de Souza Lima foi devidamente cientificado em 09 de abril de 2025, por meio de aplicativo WhatsApp, nos termos do Ato Normativo Conjunto 05/2023-TJBA (certidão ID 495606044), oportunizando-se à defesa o prazo para eventual apresentação de documentação médica complementar. Assim, DETERMINO a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dou ao presente ato força de mando/ofício, caso necessário. Gentio do Ouro - BA, 16 de agosto de 2025. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REQUERIDO: EDICARLOS ALVES DA SILVA Advogado(s): ERICK DE SOUZA LIMA (OAB:BA57066) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GENTIO DO OURO Processo: PETIÇÃO CRIMINAL n. 8000146-26.2023.8.05.0084 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE GENTIO DO OURO
Cuida-se de procedimento destinado à homologação de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no qual foi proferida decisão em 06 de abril de 2025 (ID 489583573) determinando diligências para esclarecimento da capacidade mental do investigado EDICARLOS ALVES DA SILVA. Compulsando os autos, verifico que todas as determinações foram integralmente cumpridas, senão vejamos. a) Manifestação do Ministério Público (item 2): O Dr. Ailson de Almeida Marques, Promotor de Justiça, apresentou manifestação às fls. 495637594, requerendo a suspensão de sua análise até o retorno das diligências determinadas por este Juízo, demonstrando o devido acatamento à decisão. b) Diligências médicas (itens 3 e 4): A Secretaria Municipal de Saúde atendeu prontamente à requisição judicial, encaminhando o Ofício SMSGO nº 46/2025, no qual informa que foi agendada consulta psiquiátrica para o investigado no dia 23 de abril de 2025, na UBS Maltide Pereira Dias. O Hospital Municipal de Gentio do Ouro, por sua vez, remeteu a ficha clínica do paciente EDICARLOS ALVES DA SILVA (ID 497117743), fornecendo os elementos necessários para a avaliação médica pretendida. c) Intimação da defesa (item 5): O Dr. Erick de Souza Lima foi devidamente cientificado em 09 de abril de 2025, por meio de aplicativo WhatsApp, nos termos do Ato Normativo Conjunto 05/2023-TJBA (certidão ID 495606044), oportunizando-se à defesa o prazo para eventual apresentação de documentação médica complementar. Assim, DETERMINO a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dou ao presente ato força de mando/ofício, caso necessário. Gentio do Ouro - BA, 16 de agosto de 2025. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REQUERIDO: EDICARLOS ALVES DA SILVA Advogado(s): ERICK DE SOUZA LIMA (OAB:BA57066) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GENTIO DO OURO Processo: PETIÇÃO CRIMINAL n. 8000146-26.2023.8.05.0084 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE GENTIO DO OURO
Cuida-se de procedimento destinado à homologação de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no qual foi proferida decisão em 06 de abril de 2025 (ID 489583573) determinando diligências para esclarecimento da capacidade mental do investigado EDICARLOS ALVES DA SILVA. Compulsando os autos, verifico que todas as determinações foram integralmente cumpridas, senão vejamos. a) Manifestação do Ministério Público (item 2): O Dr. Ailson de Almeida Marques, Promotor de Justiça, apresentou manifestação às fls. 495637594, requerendo a suspensão de sua análise até o retorno das diligências determinadas por este Juízo, demonstrando o devido acatamento à decisão. b) Diligências médicas (itens 3 e 4): A Secretaria Municipal de Saúde atendeu prontamente à requisição judicial, encaminhando o Ofício SMSGO nº 46/2025, no qual informa que foi agendada consulta psiquiátrica para o investigado no dia 23 de abril de 2025, na UBS Maltide Pereira Dias. O Hospital Municipal de Gentio do Ouro, por sua vez, remeteu a ficha clínica do paciente EDICARLOS ALVES DA SILVA (ID 497117743), fornecendo os elementos necessários para a avaliação médica pretendida. c) Intimação da defesa (item 5): O Dr. Erick de Souza Lima foi devidamente cientificado em 09 de abril de 2025, por meio de aplicativo WhatsApp, nos termos do Ato Normativo Conjunto 05/2023-TJBA (certidão ID 495606044), oportunizando-se à defesa o prazo para eventual apresentação de documentação médica complementar. Assim, DETERMINO a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dou ao presente ato força de mando/ofício, caso necessário. Gentio do Ouro - BA, 16 de agosto de 2025. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 00:00
Outras Decisões
16/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
10/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 00:00
Outras Decisões
06/04/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2025, 00:00
Audiência (realizada; preliminar)
23/01/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
22/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Estado Da Bahia
Requerido: Edicarlos Alves Da Silva Advogado: Erick De Souza Lima (OAB:BA57066) Vitima: Gilmar Pereira Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE GENTIO DO OURO CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS Avenida Ipupiara, s/n, centro - CEP: 47.450-000 – Gentio do Ouro – Bahia Fone: (74) 3637 2194 / 3637 2144 PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº 8000146-26.2023.8.05.0084
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REQUERIDO: EDICARLOS ALVES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De Ordem do Bel. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO, MM. Juiz de Direito Substituto no exercício de substituição na Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de Gentio do Ouro, nesta data, faço a inclusão destes autos nº 8000146-26.2023.8.05.0084, na pauta de audiências, conforme decisão, Id. 473593835. e por motivos de saúde, REDESIGNO A AUDIÊNCIA para o dia: 23 de janeiro de 2025, às 08:30 horas, considerando a celebração do Acordo de Não Persecução Penal entre o Ministério Público e o(a) investigado(a), nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal. Na audiência, será verificada a voluntariedade do investigado na celebração do acordo, por meio de sua oitiva na presença de seu defensor, conforme preconiza o § 4º do art. 28-A do CPP. Pelo presente Ato Ordinatório, ficam as partes e seus respectivos Advogados, INTIMADOS, e cientes de que a audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020. Segue PASSO A PASSO PARA ACESSAR O LIFESIZE: * O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/18109219; * A extensão para acesso, via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 18109219. * O aplicativo do Lifesize poderá ser baixado no dispositivo móvel (celular ou tablet) através da Play Store (para sistema Android) ou Apple Store (para sistema IOS). * Para acessar a página do Lifesize, utilize o navegador do Google Chrome. O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma: Link com orientações de como acessar o Lifesize, por meio do computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf Link com orientações de como acessar o Lifesize, por meio de dispositivo móvel: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado.pdf. Veja o passo a passo da regulamentação do TJBA – Ato Conjunto nº 02/2019: http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/. O(A) Intimado(a) deve apresentar documento oficial de identificação no momento da Audiência. Caso não seja possível ou tenha dificuldade de participar por meio de videoconferência, a parte pode comparecer no Fórum Edésio Rocha, situado na Avenida Ipupiara, s/n, centro, nesta cidade de Gentio do Ouro/BA, para participar da audiência. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Gentio do Ouro 11 de dezembro de 2024. Eu, SÉRGIO LUIZ CARVALHO BANDEIRA, Escrivão Designado, que digitei e subscrevo, DE ORDEM. SÉRGIO LUIZ CARVALHO BANDEIRA Comarca de Gentio do Ouro Cadastro nº 900403-3
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GENTIO DO OURO INTIMAÇÃO 8000146-26.2023.8.05.0084 Petição Criminal Jurisdição: Gentio Do Ouro
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
11/12/2024, 00:00
Outras Decisões
10/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Estado Da Bahia
Requerido: Edicarlos Alves Da Silva Advogado: Erick De Souza Lima (OAB:BA57066) Vitima: Gilmar Pereira Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GENTIO DO OURO Processo: PETIÇÃO CRIMINAL n. 8000146-26.2023.8.05.0084 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE GENTIO DO OURO
REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REQUERIDO: GILMAR PEREIRA DA SILVA Advogado(s): ERICK DE SOUZA LIMA registrado(a) civilmente como ERICK DE SOUZA LIMA (OAB:BA57066) DECISÃO Considerando a celebração do Acordo de Não Persecução Penal entre o Ministério Público e o(a) investigado(a), nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GENTIO DO OURO INTIMAÇÃO 8000146-26.2023.8.05.0084 Petição Criminal Jurisdição: Gentio Do Ouro designo audiência para homologação do acordo para o dia 11/12/2024, às 8:30h, a ser realizada de forma virtual, por meio do aplicativo LIFESIZE, devendo a sala de audiência virtual ser acessada por meio do link https://guest.lifesize.com/18109219. Na audiência, será verificada a voluntariedade do investigado na celebração do acordo, por meio de sua oitiva na presença de seu defensor, conforme preconiza o § 4º do art. 28-A do CPP. Intimem-se o(a) investigado(a) e seu defensor, bem como o Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dou ao presente ato força de mando/ofício, caso necessário. Gentio do Ouro - BA, 13 de novembro de 2024. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto