Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/09/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara dos Feitos Relativo as Relacoes de Consumo, Cível, Comercial e Acidentes de Trabalho
Partes do Processo
DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Autor
FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONCALVES
CPF
Autor
LARISSA NOLASCO
CPF
Autor
LIGIA NOLASCO
CPF
Autor
MARCOS MATEUS DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
LIGIA NOLASCO
OAB/MG 136345·CPF·Representa: Autor
LARISSA NOLASCO
OAB/MG 136737·CPF·Representa: Autor
FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONCALVES
OAB/SP 431529·CPF·Representa: Autor
MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA
OAB/BA 17831·CPF·Representa: Autor
CATARINA QUEIROZ
OAB/BA 27188·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345), FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONCALVES (OAB:SP431529), LARISSA NOLASCO (OAB:MG136737)
EXECUTADO: MARCOS MATEUS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8091655-98.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Vistos, etc. Recolhidas as custas, procedi pesquisas de endereço do demandado junto ao SIEL, SISBAJUD, SERASAJUD e SNIPER obtendo a informação anexas. Intime-se a parte autora para ciência e manifestação em quinze dias, requerendo o que entender pertinente ao andamento da ação, sob pena de suspensão. Decorrido o prazo, ainda que sem manifestação e nesse caso devidamente certificado, retornem conclusos. Itabuna, 4 de maio de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
06/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/05/2026, 00:00
Mero expediente
04/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345), FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONCALVES (OAB:SP431529), LARISSA NOLASCO (OAB:MG136737)
EXECUTADO: MARCOS MATEUS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8091655-98.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Intime-se o exequente para recolher custas judiciais para atendimento das pesquisas solicitadas no ID. 546055211 no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução. Recolhidas as custas, retornem para pesquisas eletrônicas. Decorrido o prazo, ainda que sem manifestação e nesse caso devidamente certificado, retornem conclusos. Itabuna, 6 de março de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345), FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONCALVES (OAB:SP431529), LARISSA NOLASCO (OAB:MG136737)
EXECUTADO: MARCOS MATEUS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8091655-98.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Intime-se o exequente para recolher custas judiciais para atendimento das pesquisas solicitadas no ID. 546055211 no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução. Recolhidas as custas, retornem para pesquisas eletrônicas. Decorrido o prazo, ainda que sem manifestação e nesse caso devidamente certificado, retornem conclusos. Itabuna, 6 de março de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345), FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONCALVES (OAB:SP431529), LARISSA NOLASCO (OAB:MG136737)
EXECUTADO: MARCOS MATEUS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8091655-98.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Intime-se o exequente para recolher custas judiciais para atendimento das pesquisas solicitadas no ID. 546055211 no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução. Recolhidas as custas, retornem para pesquisas eletrônicas. Decorrido o prazo, ainda que sem manifestação e nesse caso devidamente certificado, retornem conclusos. Itabuna, 6 de março de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345), FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONCALVES (OAB:SP431529), LARISSA NOLASCO (OAB:MG136737)
EXECUTADO: MARCOS MATEUS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8091655-98.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Intime-se o exequente para recolher custas judiciais para atendimento das pesquisas solicitadas no ID. 546055211 no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução. Recolhidas as custas, retornem para pesquisas eletrônicas. Decorrido o prazo, ainda que sem manifestação e nesse caso devidamente certificado, retornem conclusos. Itabuna, 6 de março de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
10/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/03/2026, 00:00
Publicação
07/03/2026, 00:00
Mero expediente
06/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:00
Publicação
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0132594-82.2008.8.05.0001.
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345), FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONCALVES (OAB:SP431529), LARISSA NOLASCO (OAB:MG136737)
EXECUTADO: MARCOS MATEUS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8091655-98.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Como se sabe, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que a determinação de citação por edital, por ser ficta, deve ser precedida de demasiada cautela, a fim de se evitar futura nulidade de todo o processo. Assim, antes da citação por edital, o autor deve exaurir as diligências possíveis para a localização do réu. Neste sentido, farta jurisprudência, inclusive do STJ: Processual Civil. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Execução de Titulo Extrajudicial. Citação por edital. Impossibilidade. Não esgotamento dos meios para localização do devedor. CITAÇÃO POR EDITAL ANTES DE ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NULIDADE DA CITAÇÃO E DOS DEMAIS ATOS SUBSEQUENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. Tratando-se de citação ficta, faz-se necessária demasiada cautela evitando assim, futura nulidade de todo o processo, de sorte que, antes da citação por edital, o autor deve exaurir as diligências possíveis para a localização do réu. No caso em tela, observa-se que, após a tentativa frustrada de citação pessoal da parte executada em seu endereço comercial, determinou-se, de logo, a realização de citação editalícia, sem a adoção de mecanismos de busca em sistemas de dados. Por isso, cabível a reforma da sentença proferida nos autos de embargos à execução, com o reconhecimento da nulidade da citação, determinando o prosseguimento do feito executivo a partir das diligências necessárias à angularização da relação processual. (Classe: Apelação,Número do , Relator (a): Joanice Maria Guimarães de Jesus, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 27/02/2018) (TJ-BA - APL: 01325948220088050001, Relator: Joanice Maria Guimarães de Jesus, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 27/02/2018) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃO POR EDITAL - FALTA DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À LOCALIZAÇÃO DO RÉU - NULIDADE - ARTIGO 232, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É nula a citação por edital quando não esgotados todos os meios para a localização do réu, nos termos do artigo 232, II, do Código de Processo Civil. 2. Em decorrência da nulidade de citação são nulos os atos praticados no processo após a decisão que a decretou. 3. Apelação parcialmente conhecida e, nesta parte, dado provimento.I - RELATÓRIO (TJPR - 7ª C.Cível - AC - 1129531-5 - Paranavaí - Rel.: Juiz Victor Martim Batschke - Unânime - J. 13.05.2014) (TJ-PR - APL: 11295315 PR 1129531-5 (Acórdão), Relator: Juiz Victor Martim Batschke, Data de Julgamento: 13/05/2014, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1371 16/07/2014) RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS. EXISTÊNCIA DE OUTROS ENDEREÇOS NOS AUTOS. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A regra no ordenamento jurídico é a citação pessoal, somente sendo admitida a citação editalícia quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu, entendimento que deve ser observado tanto no processo de conhecimento como na execução. 2. Na hipótese, o Juízo de primeiro grau, conquanto tenha recebido a informação, pelo BACEN e pela Secretaria da Receita Federal, da existência de outros endereços dos executados, em resposta ao seu próprio ofício, determinou a citação por edital, sem proceder à tentativa de localização dos executados nos respectivos endereços, impondo-se, assim, o reconhecimento da nulidade da citação editalícia realizada. 3. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1725788 SP 2018/0039623-5, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 26/06/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2018) In casu, observa-se que, após a tentativa frustrada de citação pessoal da parte executada, o exequente requereu, a citação por edital, sem exaurir mecanismos de buscas em sistemas de dados. Em assim sendo, indefiro o pedido exposto no Id 537905388. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira a consulta em todos os bancos de dados a disposição da justiça (SISBAJUD, SIEL, SNIPER e SERASAJUD), possibilitando, com isso, a localização da parte ré, lembrando que tal requerimento deve vir acompanhado do recolhimento das custas relativas a cada ato. Após, conclusos. Itabuna, 5 de fevereiro de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0132594-82.2008.8.05.0001.
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345), FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONCALVES (OAB:SP431529), LARISSA NOLASCO (OAB:MG136737)
EXECUTADO: MARCOS MATEUS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8091655-98.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Como se sabe, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que a determinação de citação por edital, por ser ficta, deve ser precedida de demasiada cautela, a fim de se evitar futura nulidade de todo o processo. Assim, antes da citação por edital, o autor deve exaurir as diligências possíveis para a localização do réu. Neste sentido, farta jurisprudência, inclusive do STJ: Processual Civil. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Execução de Titulo Extrajudicial. Citação por edital. Impossibilidade. Não esgotamento dos meios para localização do devedor. CITAÇÃO POR EDITAL ANTES DE ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NULIDADE DA CITAÇÃO E DOS DEMAIS ATOS SUBSEQUENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. Tratando-se de citação ficta, faz-se necessária demasiada cautela evitando assim, futura nulidade de todo o processo, de sorte que, antes da citação por edital, o autor deve exaurir as diligências possíveis para a localização do réu. No caso em tela, observa-se que, após a tentativa frustrada de citação pessoal da parte executada em seu endereço comercial, determinou-se, de logo, a realização de citação editalícia, sem a adoção de mecanismos de busca em sistemas de dados. Por isso, cabível a reforma da sentença proferida nos autos de embargos à execução, com o reconhecimento da nulidade da citação, determinando o prosseguimento do feito executivo a partir das diligências necessárias à angularização da relação processual. (Classe: Apelação,Número do , Relator (a): Joanice Maria Guimarães de Jesus, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 27/02/2018) (TJ-BA - APL: 01325948220088050001, Relator: Joanice Maria Guimarães de Jesus, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 27/02/2018) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃO POR EDITAL - FALTA DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À LOCALIZAÇÃO DO RÉU - NULIDADE - ARTIGO 232, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É nula a citação por edital quando não esgotados todos os meios para a localização do réu, nos termos do artigo 232, II, do Código de Processo Civil. 2. Em decorrência da nulidade de citação são nulos os atos praticados no processo após a decisão que a decretou. 3. Apelação parcialmente conhecida e, nesta parte, dado provimento.I - RELATÓRIO (TJPR - 7ª C.Cível - AC - 1129531-5 - Paranavaí - Rel.: Juiz Victor Martim Batschke - Unânime - J. 13.05.2014) (TJ-PR - APL: 11295315 PR 1129531-5 (Acórdão), Relator: Juiz Victor Martim Batschke, Data de Julgamento: 13/05/2014, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1371 16/07/2014) RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS. EXISTÊNCIA DE OUTROS ENDEREÇOS NOS AUTOS. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A regra no ordenamento jurídico é a citação pessoal, somente sendo admitida a citação editalícia quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu, entendimento que deve ser observado tanto no processo de conhecimento como na execução. 2. Na hipótese, o Juízo de primeiro grau, conquanto tenha recebido a informação, pelo BACEN e pela Secretaria da Receita Federal, da existência de outros endereços dos executados, em resposta ao seu próprio ofício, determinou a citação por edital, sem proceder à tentativa de localização dos executados nos respectivos endereços, impondo-se, assim, o reconhecimento da nulidade da citação editalícia realizada. 3. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1725788 SP 2018/0039623-5, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 26/06/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2018) In casu, observa-se que, após a tentativa frustrada de citação pessoal da parte executada, o exequente requereu, a citação por edital, sem exaurir mecanismos de buscas em sistemas de dados. Em assim sendo, indefiro o pedido exposto no Id 537905388. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira a consulta em todos os bancos de dados a disposição da justiça (SISBAJUD, SIEL, SNIPER e SERASAJUD), possibilitando, com isso, a localização da parte ré, lembrando que tal requerimento deve vir acompanhado do recolhimento das custas relativas a cada ato. Após, conclusos. Itabuna, 5 de fevereiro de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/02/2026, 00:00
Mero expediente
05/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: MARCOS MATEUS DOS SANTOS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8091655-98.2020.8.05.0001 INTIME-SE a parte autora/Exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) certidão(ões) negativa do Oficial de Justiça (ID 534367969) devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Itabuna/BA, 09 de dezembro de 2025 Sebastião Silva Nery Escrevente/Técnico Judiciário
10/12/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
09/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345), FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONCALVES (OAB:SP431529), LARISSA NOLASCO (OAB:MG136737)
EXECUTADO: MARCOS MATEUS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8091655-98.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Considerando o quanto informado pela parte autora no id.511617168 reitere-se o mandado no endereço constante na petição de id.511617168, devendo a parte recolher as custas alusivas ao ato no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão. ITABUNA/BA, 16 de setembro de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345), FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONCALVES (OAB:SP431529), LARISSA NOLASCO (OAB:MG136737)
EXECUTADO: MARCOS MATEUS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8091655-98.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Considerando o quanto informado pela parte autora no id.511617168 reitere-se o mandado no endereço constante na petição de id.511617168, devendo a parte recolher as custas alusivas ao ato no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão. ITABUNA/BA, 16 de setembro de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
18/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/09/2025, 00:00
Mero expediente
16/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: MARCOS MATEUS DOS SANTOS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025 - GSEC, combinado com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, art.1º, Inc. VIII, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que o endereço fornecido na petição de ID 509429483 já foi diligenciado anteriormente com diligência infrutífera, conforme mandado e certidão/devolução de mandado(s) de IDs 493667112 e 497284730,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8091655-98.2020.8.05.0001 INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, justificando o motivo da reiteração ou para requerer o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o recolhimento das custas necessárias, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. ITABUNA/BA, 16 de julho de 2025 Sebastião Silva Nery Escrevente/Técnico Judiciário
17/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345), FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONCALVES (OAB:SP431529), LARISSA NOLASCO (OAB:MG136737)
EXECUTADO: MARCOS MATEUS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8091655-98.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Procedi pesquisa de endereço do Executado junto ao INFOJUD, obtendo as informações constantes das minutas anexas. Intime-se a parte Autora para ciência e manifestação em quinze (15) dias, oportunidade na qual deverá requerer o necessário ao andamento da ação, sob pena de suspensão. Decorrido o prazo, ainda que sem manifestação e nesse caso devidamente certificado, retornem conclusos. Itabuna, 4 de julho de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
08/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/07/2025, 00:00
Mero expediente
04/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345), FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONCALVES (OAB:SP431529), LARISSA NOLASCO (OAB:MG136737)
EXECUTADO: MARCOS MATEUS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8091655-98.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. DEFIRO o quanto requerido em petitório de ID 499730113, condicionado ao recolhimento de custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam os autos conclusos para "pesquisas eletrônicas". Itabuna, 26 de maio de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
18/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/06/2025, 00:00
Mero expediente
26/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 00:00
Mero expediente
26/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 00:00
Publicação
02/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Fernanda Amaral Occhiucci Goncalves (OAB:SP431529) Advogado: Ligia Nolasco (OAB:MG136345) Advogado: Larissa Nolasco (OAB:MG136737)
Executado: Marcos Mateus Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8091655-98.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345), FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONCALVES (OAB:SP431529), LARISSA NOLASCO (OAB:MG136737)
EXECUTADO: MARCOS MATEUS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 8091655-98.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna
Vistos, etc. DEFIRO o pedido constante em petitório de ID 481564738. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o recolhimento das custas necessárias à diligência requerida. Após, voltem-me os autos conclusos para realização das pesquisas. Itabuna, 24 de janeiro de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
30/01/2025, 00:00
Mero expediente
24/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Fernanda Amaral Occhiucci Goncalves (OAB:BA74057) Advogado: Ligia Nolasco (OAB:MG136345) Advogado: Larissa Nolasco (OAB:MG136737)
Executado: Marcos Mateus Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8091655-98.2020.8.05.0001
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: MARCOS MATEUS DOS SANTOS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que o AR de ID 464821587 foi assinado por terceiro,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8091655-98.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado/DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. ITABUNA/BA, 11 de dezembro de 2024 THIAGO DA SILVA ALMEIDA XAVIER Analista Judiciário