Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Harcnilton Costa Carvalho Advogado: Genivaldo Araujo Dos Santos (OAB:BA37311) Parte
Autora: Marinalva Ramos Carvalho Advogado: Genivaldo Araujo Dos Santos (OAB:BA37311) Parte Re: Harcnailton Ramos Carvalho Parte Re: Tamires Dos Santos De Jesus Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8118692-66.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR PARTE
AUTORA: HARCNILTON COSTA CARVALHO e outros Advogado(s): GENIVALDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA37311) PARTE RE: HARCNAILTON RAMOS CARVALHO e outros Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8118692-66.2021.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte
Trata-se de ação de reintegração e indenização. Consta dos autos pedido de desistência do processo. DECIDO. O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso VIII, estabelece: "O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação".
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a DESISTÊNCIA, manifestada nos autos, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Foi deferida a gratuidade da Justiça à parte autora. P. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de dezembro de 2024. Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito