Execução de Título ExtrajudicialPropriedade FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
04/04/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Autor
MARCIO PEREZ DE REZENDE
CPF
Autor
DEUSMARI GIACOMOSE REIS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460·CPF·Representa: Autor
FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ
OAB/BA 25634·CPF·Representa: Autor
ROSANGELA DA ROSA CORREA
OAB/BA 36800·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/BA 25579·CPF·Representa: Autor
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460·
Movimentações
Documento (Certidão)
22/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Autor
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460·CPF·Representa: Réu
FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ
OAB/BA 25634·CPF·Representa: Réu
ROSANGELA DA ROSA CORREA
OAB/BA 36800·CPF·Representa: Réu
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/BA 25579·CPF·Representa: Réu
Publicação
30/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
EXECUTADO: DEUSMARI GIACOMOSE REIS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 4ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAIS 0503660-25.2016.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora, por meio de advogado(a) munido de poderes para desistir, consoante instrumento de mandato acostado aos autos, requereu a extinção do feito. A desistência é um instituto processual previsto no art. 200, § único, CPC/2015, e no seu art. 485, VIII, como causa de extinção do processo sem resolução de mérito. Desta forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VIII, CPC. Revoga-se, consequentemente, eventual liminar anteriormente concedida, bem como recolha-se eventual mandado expedido. Expeça-se alvará, caso necessário. Fica autorizada a baixa de quaisquer restrições decorrentes da presente demanda. P. I. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Feira de Santana, data registrada no sistema. Josué Teles Bastos Júnior Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 00:00
Publicação
03/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Pólo Passivo:
EXECUTADO: DEUSMARI GIACOMOSE REIS Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte exequente acerca do documento de ID 526073924, no prazo de 15 (quinze) dias. Feira de Santana/BA, 30 de outubro de 2025. ERIONE FERREIRA Diretor de secretaria/Analista judiciário/Técnico judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0503660-25.2016.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Propriedade Fiduciária] Pólo Ativo: