Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Rita Nyege Peixoto Machado Advogado: Wang Iu Bastos Aelo (OAB:BA35483)
Interessado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0523784-04.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTERESSADO: RITA NYEGE PEIXOTO MACHADO Advogado(s): WANG IU BASTOS AELO (OAB:BA35483)
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND registrado(a) civilmente como RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0523784-04.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, referentes a declaração ou reconhecimento de direitos patrimoniais privados (Código Civil, art. 840 e seguintes). No caso concreto, atendidos aos requisitos de admissibilidade, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação de ID 279015172 dos autos para que produza o efeitos pretendidos pelos transatores. Com base no art. 487, III, “b”, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Custas processuais e honorários advocatícios, na forma acordada. Não havendo disposição a respeito, aquelas devem ser divididas igualmente, cabendo a cada parte arcar com os honorários de seus respectivos advogados. Expeça-se alvará, se for o caso. P. R. Intime-se. Arquivem-se oportunamente os autos, com baixa na Distribuição. Salvador(BA), 01 de dezembro de 2022 Joselito Rodrigues de Miranda Junior Juiz de Direito