Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/04/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor, Registro Público e Acidente de Trabalho
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
ADAILTON FERNANDES DE ANDRADE
Reu
ANDRADE SOBRAL TRANSPORTES E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME
Reu
SUELI CAMPOS SOBRAL DE ANDRADE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
OAB/BA 13430·CPF·Representa: Autor
EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA
OAB/BA 4403·CPF·Representa: Autor
JULIANA MELO DE PINHO
OAB/BA 52150·CPF·Representa: Autor
RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES
OAB/BA 23233·CPF·Representa: Autor
FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA
OAB/BA 17592·
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 00:00
Mero expediente
11/12/2025, 00:00
CPF
·
Representa: Autor
Representa: Autor
FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA
OAB/BA 17592·CPF·Representa: Autor
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
OAB/BA 13430·CPF·Representa: Réu
EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA
OAB/BA 4403·CPF·Representa: Réu
JULIANA MELO DE PINHO
OAB/BA 52150·CPF·Representa: Réu
RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES
OAB/BA 23233·CPF·Representa: Réu
FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA
OAB/BA 17592·CPF·Representa: Réu
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
REU: ANDRADE SOBRAL TRANSPORTES E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000209-97.2017.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
Vistos. Ao cartório para certificar se houve a devida citação dos executados. Após, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito e cabível para o devido andamento da lide, de forma objetiva e fundamentada, sob pena de extinção. Cientifique-se a parte que o silêncio ensejará na extinção do feito sem resolução do mérito. P.I.C. Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito
01/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Andrade Sobral Transportes E Locacao De Maquinas Ltda - Me
Executado: Adailton Fernandes De Andrade
Executado: Sueli Campos Sobral De Andrade Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS PROCESSO Nº 8000209-97.2017.8.05.0072
AUTOR: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
RÉU: EXECUTADO: ANDRADE SOBRAL TRANSPORTES E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME, ADAILTON FERNANDES DE ANDRADE, SUELI CAMPOS SOBRAL DE ANDRADE DESPACHO Observa-se que o processo encontra-se em estado de estagnação de tramitação, sendo certo que é dever do Magistrado cooperar no sentido de que se tenha um desenvolvimento dentro daquilo se entende por duração razoável (art. 6º, CPC). Sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS DESPACHO 8000209-97.2017.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas intime-se o Autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do processo, devendo apontar de forma específica o que se entende pertinente para a regularização da tramitação, inclusive especificando provas a se produzir quanto a sua utilidade quanto ao que se visa provar, se for o caso, sob pena de extinção sem exame do mérito. Após, retornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica. Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito