Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: The Best Beach Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001114-19.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
EXECUTADO: THE BEST BEACH LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8001114-19.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR em face da THE BEST BEACH LTDA - ME, todos qualificados. Consta nos autos petição da parte exequente (Id 144504097), pugnando pela extinção do feito pelo pagamento do débito. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. A parte exequente informa que a dívida foi devidamente quitada. De fato, o pagamento do débito põe fim à execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita. No mesmo sentido é o entendimento jurisprudencial: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. DÉBITO QUITADO. ART. 156, I, CTN. ART. 924, II, CPC. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES. - Conforme redação do art. 156, I, do CTN, o crédito tributário é extinto por meio do pagamento - Na forma do art. 924, II, do CPC/2015, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita (caso dos autos) - Demonstrado no processo que a parte executada efetuou o pagamento da dívida, a execução deve ser extinta, nos termos dos arts. 156, I, CTN e 924, II, do CPC/2015. "EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. DÉBITO QUITADO. ART. 156, I, CTN. ART. 924, II, CPC. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES - Conforme redação do art. 156, I, do CTN, o crédito tributário é extinto por meio do pagamento - Na forma do art. 924, II, do CPC/2015, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita (caso dos autos) - Demonstrado no processo que a parte executada efetuou o pagamento da dívida, a execução deve ser extinta, nos termos dos arts. 156, I, CTN e 924, II, do CPC/2015". (AC nº 2016.017656-6, Relator Desembargador João Rebouças, j. em: 21.02.2017). (TJ-RN - AC: 20180067421 RN, Relator: Desembargador João Rebouças., Data de Julgamento: 27/11/2018, 3a Câmara Cível)
Ante o exposto, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, CPC. Observo que o executado não opôs resistência à pretensão da parte exequente, razão pela qual deixo de condená-lo em custas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Expedientes necessários. P.R.I. SALVADOR/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto Designado através do Decreto Judiciário nº 691/2023 e Decreto Judiciário nº 897/2023