Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Municipio De Seabra Advogado: Mateus Rodrigues Matos (OAB:BA17571) Advogado: Joao Iverson Musskopf De Carvalho (OAB:BA25540)
Executado: Normeide Moreira Rodrigues - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001927-67.2018.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): MATEUS RODRIGUES MATOS (OAB:BA17571), JOAO IVERSON MUSSKOPF DE CARVALHO (OAB:BA25540)
EXECUTADO: NORMEIDE MOREIRA RODRIGUES - ME Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA DESPACHO 8001927-67.2018.8.05.0243 Execução Fiscal Jurisdição: Seabra
Vistos. Após percuciente análise dos autos, observa-se que com a frustração da concretização do ato citatório, a parte autora pleiteou a pesquisa do endereço do Requerido através dos sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud, argumentando esgotamento das vias ordinárias a sua disposição. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Conforme inteligência do art. 239 do CPC, a imprescindibilidade da realização da citação é condição sine qua non para a regularidade na tramitação do feito, por isso “Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado”, na exata dicção da lei processual. Ora, no caso em tela, em razão do longo lapso temporal de tramitação deste feito, das diversas tentativas de citação dos réus sem êxito e para concretização dos princípios constitucionais da efetividade e razoável duração do processo, é imperioso o deferimento da diligência requerida pela parte autora. Assim, DEFIRO o requerimento, para que se promova a consulta mediante os sistemas conveniados (SisbaJud e InfoJud), para fins de extração do endereço atualizado do Requerido. ATO CONTÍNUO, Sendo frutífera a diligência e obtido endereço atualizado, desde já determino que CITE-SE e INTIME-SE o Requerido, nos termos do procedimento estabelecido no pronunciamento judicial inicial. O Autor, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, providenciar as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Somente após o cumprimento integral, venha os autos conclusos para saneamento do feito e adequado prosseguimento do feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS. Cumpra-se. Seabra/BA, datado e assinado digitalmente. FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito