Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
EXECUTADO: JOSE NILTON DA COSTA e outros SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JACOBINA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0007922-40.2012.8.05.0137
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em face de JOSE NILTON DA COSTA e outros. No curso do procedimento, houve a satisfação voluntária da obrigação pela parte executada. Instada a se manifestar, a parte exequente deu quitação quanto à obrigação reclamada, requerendo a extinção do feito. É o breve relatório. Decido. A extinção da execução pela satisfação da obrigação é medida que se impõe quando o devedor cumpre a prestação devida, atingindo-se, assim, a finalidade precípua do processo executivo.
Ante o exposto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições judiciais realizadas nestes autos. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Jacobina/BA, datado e assinado eletronicamente. JESAÍAS DA SILVA PURIDADE Juiz de Direito