Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009624-47.2002.8.05.0080.
REQUERENTE: REQUERENTE: WALTER TAVARES DOREA, JORGE LUIS DA SILVA NASCIMENTO, PAULO ROBERTO DA SILVA NASCIMENTO, HELIO ALVES DOS SANTOS, EDVALDO LOPES DA SILVA, HELIO DE MACEDO CARDEAL, HUMBERTO SERGIO CRUZ DOS SANTOS, ZENIVALDO COSTA, IVAN DA SILVA SOUZA, BENEDITO RIBEIRO PONDE, MARINALDO PEREIRA DE SOUZA, UBIRATAN CERQUEIRA SANTOS, EDVALDO NERIS SOUZA, DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS, WAGNER RIBEIRO PONDE
REQUERIDO: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Através do presente INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias tomar conhecimento do (a) documento/petição acostado (a) aos autos (ID 518382902). Feira de Santana, 21 de outubro de 2025. ANA PAULA LOUZADO CORDEIRO Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009624-47.2002.8.05.0080.
REQUERENTE: REQUERENTE: WALTER TAVARES DOREA, JORGE LUIS DA SILVA NASCIMENTO, PAULO ROBERTO DA SILVA NASCIMENTO, HELIO ALVES DOS SANTOS, EDVALDO LOPES DA SILVA, HELIO DE MACEDO CARDEAL, HUMBERTO SERGIO CRUZ DOS SANTOS, ZENIVALDO COSTA, IVAN DA SILVA SOUZA, BENEDITO RIBEIRO PONDE, MARINALDO PEREIRA DE SOUZA, UBIRATAN CERQUEIRA SANTOS, EDVALDO NERIS SOUZA, DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS, WAGNER RIBEIRO PONDE
REQUERIDO: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Através do presente INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias tomar conhecimento do (a) documento/petição acostado (a) aos autos (ID 518382902). Feira de Santana, 21 de outubro de 2025. ANA PAULA LOUZADO CORDEIRO Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
22/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 00:00
Publicação
30/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009624-47.2002.8.05.0080..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Fazenda Pública Assunto: [Acumulação de Proventos]. Autor(a): WALTER TAVARES DOREA e outros (14). Ré(u): ESTADO DA BAHIA. DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença relativo a obrigação de fazer e obrigação de pagar quantia certa, ajuizado por diversos exequentes, dentre eles EDVALDO LOPES DA SILVA e HUMBERTO SERGIO CRUZ DOS SANTOS, em face do ESTADO DA BAHIA. Inicialmente, observa-se que, com relação ao exequente falecido EDVALDO LOPES DA SILVA, seu único filho e herdeiro, LUCAS LOPES DA SILVA, CPF nº 837.916.205-68, requereu sua habilitação nos autos, conforme petições de ID 236816871 e 236816875, instruídas com os documentos de ID 236816873 e 236816872, requerendo, assim, o prosseguimento do feito em substituição ao falecido. Tal requerimento, protocolado desde 20/04/2022, permanece pendente de apreciação, o que foi devidamente certificado pelo Cartório Judicial à ID 450726676, datada de 26/06/2024. Importa registrar que, na mesma oportunidade, o requerente da habilitação informou ter requerido a desistência da ação nº 0349594-72.2012.8.05.0001, em trâmite na 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador/BA, sob alegação de identidade de objeto com o presente processo. Contudo, deixou de acostar a decisão ou sentença que homologou a desistência, elemento imprescindível à regularização processual e à eventual extinção daquele feito. Diante disso, constata-se que não é possível a análise da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado (ID 480373685) enquanto não houver regularização da representação processual do espólio de EDVALDO LOPES DA SILVA, nos termos do art. 689 do Código de Processo Civil. Não obstante, até o momento, apenas foi concluída a análise dos cálculos do exequente HUMBERTO SERGIO CRUZ DOS SANTOS, o qual, em petição de ID 486905639, não se opôs à impugnação apresentada pelo Estado da Bahia e teve seus cálculos homologados por decisão de ID 498102249. Por sua vez, os demais 14 exequentes ainda aguardam a análise de seus respectivos pedidos de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, cuja apreciação restará suspensa até que haja regularização do incidente processual referente à habilitação de herdeiro e à extinção da ação conexa. Saliente-se que a necessidade de suspensão total do processo e não apenas dos atos relacionados à habilitação do Sr. EDVALDO LOPES DA SILVA se impõe para evitar maiores tumultos processuais, diante da pluralidade de exequentes e da atuação de diversos patronos distintos nos autos, o que poderia ensejar requerimentos simultâneos e contraditórios, como expedições de precatórios de forma isolada ou interposição de recursos dissociados, comprometendo a coerência e uniformidade processual que deve reger o trâmite de demandas coletivas. Destarte, visando à segurança jurídica, economia processual e regularidade dos atos judiciais, impõe-se o sobrestamento integral do feito, até que superadas as questões incidentais acima apontadas.
Ante o exposto, com fulcro no art. 689 do CPC, DETERMINO: 1. A suspensão integral da presente demanda, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, até que seja sanada a irregularidade de representação decorrente do falecimento de EDVALDO LOPES DA SILVA e apreciado o pedido de habilitação formulado por LUCAS LOPES DA SILVA. 2. Cite-se o requerido, ESTADO DA BAHIA, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de habilitação nos autos. 3. Caso haja impugnação ao pedido de habilitação, intime-se o requerente da habilitação, LUCAS LOPES DA SILVA, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, nesta oportunidade, juntar aos autos cópia da decisão ou sentença que homologou a desistência da ação nº 0349594-72.2012.8.05.0001, que tramita perante a 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador/BA. 4. Findos os prazos, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do pedido de habilitação. Publique-se. Cumpra-se. Feira de Santana (BA), 15 de agosto de 2025. NUNISVALDO DOS SANTOS Juiz de Direito
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0009624-47.2002.8.05.0080.
Autor: REQUERENTE: WALTER TAVARES DOREA, JORGE LUIS DA SILVA NASCIMENTO, PAULO ROBERTO DA SILVA NASCIMENTO, HELIO ALVES DOS SANTOS, EDVALDO LOPES DA SILVA, HELIO DE MACEDO CARDEAL, HUMBERTO SERGIO CRUZ DOS SANTOS, ZENIVALDO COSTA, IVAN DA SILVA SOUZA, BENEDITO RIBEIRO PONDE, MARINALDO PEREIRA DE SOUZA, UBIRATAN CERQUEIRA SANTOS, EDVALDO NERIS SOUZA, DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS, WAGNER RIBEIRO PONDE
Réu: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: De ordem da Exmo. Magistrado Nunisvaldo dos Santos, fica a parte Exequente intimada para fornecer as informações necessárias à instrução do Formulário de Precatório, nos termos do Art. 6º da Resolução nº 303 de 18.12.2019 do CNJ, adiante elencadas. Salienta-se que em caso de honorários sucumbenciais deve-se preencher outro formulário como o modelo abaixo para ser destacado em Ofício Precatório próprio. 1. PROCESSO JUDICIAL Nº: 2. JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: 3. JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4. ENTIDADE DEVEDORA: 5. PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): 6. ADVOGADO(A): OAB Nº: 7. VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 7.1. VALOR DO CREDOR(A): R$ 7.2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 8. FINALIDADE - Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) Data do ajuizamento do processo judicial Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): CPF/CNPJ: Data de nascimento: Dados Bancários: Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): CPF/CNPJ: OAB: E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): Entidade Devedora: CNPJ da Entidade Devedora: CRÉDITO Natureza Alimentícia ( ) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( ) Parcial (incontroverso) ( ) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas - superpreferência paga) R$ DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 7. Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário 8. Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 9. Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 10. Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s)(Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 11. Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo. No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar 12. Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido, antes de apresentação ao Tribunal Ressaltamos que foi disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia um Guia Rápido para orientação dos advogados em relação à instrução dos precatórios, que pode ser acessado pelo link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/08/MANUAL-protocolo-digital-precatorios-1.pdf Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, o advogado deverá entrar em contato com o setor responsável (Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios - NACP) através dos telefones 3483-3640 / 3641 / 3642 / 3643 / 3644 / 3645 / 3646 e e-mail [email protected].
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia Assunto: [Acumulação de Proventos]
15/08/2025, 00:00
Morte ou perda da capacidade
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009624-47.2002.8.05.0080.
REQUERENTE: WALTER TAVARES DOREA, JORGE LUIS DA SILVA NASCIMENTO, PAULO ROBERTO DA SILVA NASCIMENTO, HELIO ALVES DOS SANTOS, EDVALDO LOPES DA SILVA, HELIO DE MACEDO CARDEAL, HUMBERTO SERGIO CRUZ DOS SANTOS, ZENIVALDO COSTA, IVAN DA SILVA SOUZA, BENEDITO RIBEIRO PONDE, MARINALDO PEREIRA DE SOUZA, UBIRATAN CERQUEIRA SANTOS, EDVALDO NERIS SOUZA, DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS, WAGNER RIBEIRO PONDE Advogado(s) do reclamante: CARLOS WILSON SALES COSTA, WAGNER VELOSO MARTINS, ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO, MARCELLY FERREIRA FARIAS
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Decisão: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Estado da Bahia no ID 480373685, apenas em relação ao exequente HUMBERTO SERGIO CRUZ DOS SANTOS no valor de R$ 185.792,75 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), devendo ser expedidos os ofícios requisitórios necessários, quanto dos honorários de sucumbência, requisitando-se o pagamento através de requisição de pequeno valor (RPV), se for o caso, com a advertência de que o ente público deverá proceder aos recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis dos autores, se necessário. Os valores devem ser atualizados pelo ente a partir da data de sua elaboração até a data do efetivo pagamento. Após, expeça-se alvará, caso necessário, arquivando-se os autos e dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Cumpra-se. A presente decisão servirá como mandado de intimação e ofício.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 00:00
Mero expediente
25/02/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/02/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
17/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0009624-47.2002.8.05.0080.
Requerente: Walter Tavares Dorea Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Jorge Luis Da Silva Nascimento Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Paulo Roberto Da Silva Nascimento Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Helio Alves Dos Santos Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Edvaldo Lopes Da Silva Advogado: Carlos Wilson Sales Costa (OAB:BA11498)
Requerente: Helio De Macedo Cardeal Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Humberto Sergio Cruz Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Requerente: Zenivaldo Costa Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Ivan Da Silva Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447)
Requerente: Benedito Ribeiro Ponde Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Marinaldo Pereira De Souza Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Ubiratan Cerqueira Santos Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Edvaldo Neris Souza Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Domingos Pereira Dos Santos Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Wagner Ribeiro Ponde Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0009624-47.2002.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: WALTER TAVARES DOREA, JORGE LUIS DA SILVA NASCIMENTO, PAULO ROBERTO DA SILVA NASCIMENTO, HELIO ALVES DOS SANTOS, EDVALDO LOPES DA SILVA, HELIO DE MACEDO CARDEAL, HUMBERTO SERGIO CRUZ DOS SANTOS, ZENIVALDO COSTA, IVAN DA SILVA SOUZA, BENEDITO RIBEIRO PONDE, MARINALDO PEREIRA DE SOUZA, UBIRATAN CERQUEIRA SANTOS, EDVALDO NERIS SOUZA, DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS, WAGNER RIBEIRO PONDE Advogado(s) do reclamante: MICHELLE ROSE DE OLIVEIRA SANTOS, CARLOS WILSON SALES COSTA, WAGNER VELOSO MARTINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WAGNER VELOSO MARTINS, ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Decisão: 1. Não impugnado os cálculos apresentados e rejeitadas as demais arguições do requerido, determino a expedição de precatório, por intermédio do presidente do E. TJBA, em favor dos autores, em conformidade com o inciso I, do §3°, do art. 535 do Código de Processo Civil c/c art. 100 da Constituição Federal. 2. Após cumprimento integral, dê-se baixa e arquive-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0009624-47.2002.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
01/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0009624-47.2002.8.05.0080.
Requerente: Walter Tavares Dorea Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Jorge Luis Da Silva Nascimento Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Paulo Roberto Da Silva Nascimento Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Helio Alves Dos Santos Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Edvaldo Lopes Da Silva Advogado: Carlos Wilson Sales Costa (OAB:BA11498)
Requerente: Helio De Macedo Cardeal Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Humberto Sergio Cruz Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Requerente: Zenivaldo Costa Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Ivan Da Silva Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447)
Requerente: Benedito Ribeiro Ponde Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Marinaldo Pereira De Souza Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Ubiratan Cerqueira Santos Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Edvaldo Neris Souza Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Domingos Pereira Dos Santos Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Wagner Ribeiro Ponde Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0009624-47.2002.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: WALTER TAVARES DOREA, JORGE LUIS DA SILVA NASCIMENTO, PAULO ROBERTO DA SILVA NASCIMENTO, HELIO ALVES DOS SANTOS, EDVALDO LOPES DA SILVA, HELIO DE MACEDO CARDEAL, HUMBERTO SERGIO CRUZ DOS SANTOS, ZENIVALDO COSTA, IVAN DA SILVA SOUZA, BENEDITO RIBEIRO PONDE, MARINALDO PEREIRA DE SOUZA, UBIRATAN CERQUEIRA SANTOS, EDVALDO NERIS SOUZA, DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS, WAGNER RIBEIRO PONDE Advogado(s) do reclamante: MICHELLE ROSE DE OLIVEIRA SANTOS, CARLOS WILSON SALES COSTA, WAGNER VELOSO MARTINS, ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Decisão: 1. Conforme ata do sorteio em anexo, e as subsequentes declarações de suspeição dos magistrados, passa-se a atuar no feito. Analisando os autos do cumprimento de sentença contra o ESTADO DA BAHIA, devidamente intimado, apresentou impugnação à execução sustentando: a) ausência de capacidade postulatória dos exequentes; b) excesso de execução relativo a parcela de 13º salário, percentual da gratificação - GHPM e correção monetária mais juros de mora, a fim de que se reconheça como valor correto, o total de R$1.812.824,75 (principal mais honorários), conforme petitório de ID236816197. Por sua vez, a sentença judicial transitada em julgado, exarou que:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0009624-47.2002.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para determinar a reincorporação aos vencimentos dos Autores da referida Gratificação Habilitação Policial Militar, determinando o pagamento da diferença referente ao período de não percepção da referida Gratificação Habilitação Policial Militar, acrescido de juros moratórios. Condeno o Réu ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Resolvidos os incidentes, não conhecido dos embargos opostos, indeferido o pedido de desmembramento e, por fim, já devidamente cumprida a obrigação de fazer consistente em implantação da gratificação de habilitação PM - GHPM, resta a apuração dos cálculos da diferença referente ao período de não percepção da referida Gratificação Habilitação Policial Militar, devidamente corrigidos monetariamente e acrescido de juros moratórios, bem como pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, além da multa aplicada em razão do não cumprimento da obrigação de fazer. À luz dos Temas 1.170 e 810 do STF, tem-se as seguintes teses aplicadas às condenações contra a fazenda pública no que tange a correção monetário e juros de mora, ou seja,: “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado”. Nesse sentido e diante da apresentação atualizada dos cálculos da diferença referente ao período de não percepção da referida Gratificação Habilitação Policial Militar (desde quando foram cortadas), devidamente corrigidos monetariamente e acrescido de juros moratórios (nos parâmetros dos Temas 1.170 e 810 do STF), bem como pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, além da multa aplicada em razão do não cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o ESTADO DA BAHIA para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para decisão urgente.
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0009624-47.2002.8.05.0080.
Requerente: Walter Tavares Dorea Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Jorge Luis Da Silva Nascimento Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Paulo Roberto Da Silva Nascimento Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Helio Alves Dos Santos Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Edvaldo Lopes Da Silva Advogado: Carlos Wilson Sales Costa (OAB:BA11498)
Requerente: Helio De Macedo Cardeal Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Humberto Sergio Cruz Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Requerente: Zenivaldo Costa Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Ivan Da Silva Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447)
Requerente: Benedito Ribeiro Ponde Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Marinaldo Pereira De Souza Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Ubiratan Cerqueira Santos Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Edvaldo Neris Souza Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Domingos Pereira Dos Santos Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerente: Wagner Ribeiro Ponde Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613)
Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0009624-47.2002.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: WALTER TAVARES DOREA, JORGE LUIS DA SILVA NASCIMENTO, PAULO ROBERTO DA SILVA NASCIMENTO, HELIO ALVES DOS SANTOS, EDVALDO LOPES DA SILVA, HELIO DE MACEDO CARDEAL, HUMBERTO SERGIO CRUZ DOS SANTOS, ZENIVALDO COSTA, IVAN DA SILVA SOUZA, BENEDITO RIBEIRO PONDE, MARINALDO PEREIRA DE SOUZA, UBIRATAN CERQUEIRA SANTOS, EDVALDO NERIS SOUZA, DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS, WAGNER RIBEIRO PONDE Advogado(s) do reclamante: MICHELLE ROSE DE OLIVEIRA SANTOS, CARLOS WILSON SALES COSTA, WAGNER VELOSO MARTINS, ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Decisão:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0009624-47.2002.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. Saliento que esse Magistrado atua nos presentes autos na condição de ter sido sorteado para atuar no feito, ID 435495719, sendo certo que foi acostado petitório por diversos credores do Estado da Bahia, após o feito ter sido saneado em 15 de maio de 2024, conforme decisão proferida junto ao evento processual ID 444779403. Somente na presente data, qual seja dia 22 de outubro de 2024, tomei conhecimento que o feito estava concluso para despacho/decisão, não sendo possível acompanhar as movimentações processuais regulares em face desse Magistrado exercer a titularidade em unidade judiciária diversa da competência originária do feito, não atuando sequer como Juiz Substituto da mencionada Vara Judicial. Considerando que tomei conhecimento, na presente data, quanto a uma suposta representação disciplinar aviada por um dos credores junto à E. Corregedoria Geral de Justiça, objetivando não comprometer a lisura e andamento processuais, bem como preservando a imparcialidade judicial na condução dos feitos nos quais atuo, DECLARO minha suspeição por motivo de foro íntimo para atuar no feito, o fazendo com amparo no artigo 145, § 1º do Código de Processo Civil. Promova a serventia judicial a certificação nos autos, bem como seu envio ao juízo competente, observando as normas elencadas no Código de Processo Civil. Comunique-se à E. Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando o inteiro teor da presente decisão.