Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: SILVANO ALVES DE SOUZA Advogado(s): RODRIGO PINHEIRO SCHETTINI (OAB:BA20975)
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO Advogado(s): FABIANA RAMOS DE SOUSA registrado(a) civilmente como FABIANA RAMOS DE SOUSA (OAB:BA26976), ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB:BA52945) SENTENÇA Considerando que a obrigação foi cumprida integralmente, sem impugnação da parte exequente, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento dos valores depositados, em favor da parte exequente, conforme petição de id. 491271098, observando-se se o titular da conta indicada possui poderes para receber valores. Após o trânsito em julgado e as baixas necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0302823-74.2012.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS JUIZO