Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR registrado(a) civilmente como AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A), MARIA LUCILIA GOMES registrado(a) civilmente como MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A)
EXECUTADO: A C C DO CARMO SANTANA - ME e outros Advogado(s): JUREMA CINTRA BARRETO (OAB:BA19558-E), ANDERSON DA SILVA SANTOS (OAB:BA18829), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB:BA5077) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500014-05.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Recolhidas as custas, com base no art. 854 do CPC, e por se tratar de dinheiro o bem com maior prioridade de penhora (CPC, art. 835, § 1º), promovo a ordem de constrição eletrônica de valores mediante convênio do SISBAJUD em face do(a) Executado(a), por reiteração (teimosinha), pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com final programado para 13 de julho próximo. Determino a permanência dos autos em Cartório pelo período acima determinado, ao final do qual deverão retornar conclusos para lançamento da resposta do SISBAJUD. Procedi ainda pesquisas de bens junto ao RENAJUD, obtendo as informações anexas. Dê-se ciência a parte exequente. Decorrido o prazo estabelecido ou em caso de manifestação das partes, retornem conclusos. Itabuna, 14 de maio de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito