Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Espólio de JOAO RIBEIRO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: IRUMAN RAMOS CONTREIRAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IRUMAN RAMOS CONTREIRAS
Requerido: Espólio de OLÍMPIO RODRIGO FERNANDES registrado(a) civilmente como OLÍMPIO RODRIGO FERNANDES e outros Advogado(s) do reclamado: LARISSA MOITINHO SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA MOITINHO SOUSA RORIZ, JOSE RAIMUNDO DE SOUZA FILHO D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que o presente processo encontra-se em fase de saneamento e organização do processo. Contudo, restam alguns pontos necessários de esclarecimento. Em minuciosa análise dos autos, é possível observar que o réu faleceu no curso da presente ação e, posteriormente, houve pedido de habilitação da companheira, Simone Enezia dos Santos (ID 200302288), e da filha, Fernanda dos Santos Novais (ID 540910459). Embora esteja cadastrado no sistema a figura do "Espólio de Olímpio Rodrigo Fernandes", não foi colacionado aos autos o respectivo Termo de Inventariante ou qualquer documento que ateste a abertura de processo de inventário e a nomeação de representante legal para responder em nome da massa patrimonial. Além disso, a situação fática dos autos demonstra a existência de vários interesses, uma vez que o Espólio referido está sendo patrocinado pela advogada Larissa Moitinho Sousa (OAB/BA 19.365), sem a devida procuração, enquanto FERNANDA DOS SANTOS NOVAIS (herdeira) está sob patrocínio do advogado José Raimundo de Souza Filho (OAB/BA 80.359) e SIMONE ENEZIA DOS SANTOS (cônjuge supérstite) sob patrocínio de Wagner Oliveira Ayres de Almeida Freitas (OAB/BA 48.984). Conforme a regra do art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil, o espólio é representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante. Na ausência de inventário aberto, a representação deve recair sobre o administrador provisório ou, em última análise, sobre a totalidade dos herdeiros, nos termos do art. 110 do referido diploma processual. Dessa forma, para que o processo avance sem nulidades, faz-se indispensável a demonstração de quem detém a legitimidade para representar o espólio réu ou a comprovação de que todos os sucessores conhecidos já integram a lide. Intimem-se as herdeiras/habilitantes, Fernanda dos Santos Novais e Simone Enezia dos Santos, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclareçam a situação jurídica do Espólio de Olímpio Rodrigo Fernandes; b) comprovem a regularidade da representação processual do espólio, juntando o Termo de Compromisso de Inventariante, caso haja inventário em curso; c) caso não exista processo de inventário aberto, deverão informar tal circunstância e confirmar se Fernanda dos Santos Novais é a única herdeira, ou se existem outros sucessores que precisem ser citados para integrar o polo passivo, sob pena de nulidade; Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Esbulho / Turbação / Ameaça] 0503886-57.2018.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA