Publicacao/Comunicacao
citação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JANDIRA NUNES COSTA DOS SANTOS - ME Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: REGINA SANTANA
REU: PRIENG CONSTRUCOES PROJETOS E IRRIGACAO LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Edital Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001475-42.2009.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
Vistos. O executado foi pessoalmente citado e não pagou a dívida exequenda nem ofertou bens à penhora, conforme certidão de id 19310209, fl. 5. O executado apresentou embargos à execução que foram julgados em sentença colacionada aos autos em id 381025283, extinguindo sem resolução do mérito. Posto isto, defiro a busca e bloqueio de bens através do sistema RENAJUD, bem como, DEFIRO A PENHORA ONLINE a fim de que seja realizada a penhora via SISBAJUD de ativos financeiros da executada no montante atualizado devido. Após juntada de respostas dos sistemas, havendo valores bloqueados, intime-se o Executado, na pessoa do seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar possível impenhorabilidade dos valores ou indisponibilidade excessiva da quantia. Acolhidas as arguições, nos termos do § 4º do citado artigo, será cancelado o bloqueio. Rejeitada ou não apresentada manifestação no prazo acima concedido, certifique-se, para que seja convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência para conta vinculada a este juízo (§ 5º, art. 854, CPC). Em seguida, com informação dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará eletrônico para levantamento da quantia pelo Exequente. O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor devido pelo Executado. Não sendo localizados valores junto ao sistema, intime-se de logo o Exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Publique-se. Intime-se. Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente. João Paulo da Silva Antal Juiz de Direito