Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), EVELIN FERREIRA NUNES (OAB:BA47502), JOSANNE COSTA SANTOS (OAB:BA47175), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254)
EXECUTADO: SUPERMERCADO VOVO AGOSTINHO LTDA - ME Advogado(s): GUTEMBERG SILVA DUARTE (OAB:BA13484) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0005274-77.2006.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS
Vistos, etc. Pelo que se vê dos autos, esta ação de execução de título extrajudicial fundamentada em contrato bancário, matéria de natureza estritamente cível e comercial que não guarda qualquer relação com o Direito de Família ou Sucessório, tramitava regularmente perante a 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Comarca, tendo sido remetida a este juízo especializado por evidente equívoco no fluxo de migração para o sistema PJe ou erro material na redistribuição. Considerando a incompetência absoluta desta unidade judiciária em razão da matéria para processar lides de cunho patrimonial bancário, determino a imediata devolução dos autos à vara de origem (1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Eunápolis) para o regular prosseguimento do feito. Proceda-se retificações de competência e anotações necessárias no sistema eletrônico com a urgência devida. Intimem-se. Eunápolis, 22 de fevereiro de 2026. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito