Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/12/2003
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURíDICAS
Autor
DESENBAHIA
Autor
AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES
OAB/BA 24737·CPF·Representa: Autor
CATARINA QUEIROZ
OAB/BA 27188·CPF·Representa: Autor
WALLACE SOUZA DUARTE DE OLIVEIRA
OAB/BA 18176·CPF·Representa: Autor
LUCAS DI NUZZO
OAB/BA 6763·Representa: Autor
IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO
OAB/BA 25961·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2026, 00:00
Entrega de Documento
17/07/2025, 00:00
Definitivo
20/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188)
Executado: Agenor Calazans Da Silva Filho Advogado: Lucas Di Nuzzo (OAB:BA6763) Advogado: Wallace Souza Duarte De Oliveira (OAB:BA18176) Advogado: Terezinha Evangelista Dos Santos Calazans (OAB:BA6290) Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684)
Executado: Carlos Miranda Lima Filho Advogado: Lucas Di Nuzzo (OAB:BA6763) Advogado: Wallace Souza Duarte De Oliveira (OAB:BA18176) Advogado: Terezinha Evangelista Dos Santos Calazans (OAB:BA6290) Sentença: 0171027-34.2003.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento]
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO, CARLOS MIRANDA LIMA FILHO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0171027-34.2003.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente noticiou a liquidação do débito pelo devedor e pugnou pela extinção do feito. Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO EXECUTÓRIO por estar satisfeita obrigação do réu, com fulcro nos art. 924, III do Novo Código Processual Civil. Eventuais custas, pelo executado. Na hipótese de não ter havido ainda o recolhimento das custas, intime-o para que proceda o pagamento em 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se após as cautelas legais. Salvador/(BA), 10 de dezembro de 2024. Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito
16/12/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 00:00
Mero expediente
15/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 00:00
Mero expediente
17/03/2023, 00:00
Documentos
Sentença
•16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188)
Executado: Agenor Calazans Da Silva Filho Advogado: Lucas Di Nuzzo (OAB:BA6763) Advogado: Wallace Souza Duarte De Oliveira (OAB:BA18176) Advogado: Terezinha Evangelista Dos Santos Calazans (OAB:BA6290) Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684)
Executado: Carlos Miranda Lima Filho Advogado: Lucas Di Nuzzo (OAB:BA6763) Advogado: Wallace Souza Duarte De Oliveira (OAB:BA18176) Advogado: Terezinha Evangelista Dos Santos Calazans (OAB:BA6290) Sentença: 0171027-34.2003.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento]
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO, CARLOS MIRANDA LIMA FILHO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0171027-34.2003.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente noticiou a liquidação do débito pelo devedor e pugnou pela extinção do feito. Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO EXECUTÓRIO por estar satisfeita obrigação do réu, com fulcro nos art. 924, III do Novo Código Processual Civil. Eventuais custas, pelo executado. Na hipótese de não ter havido ainda o recolhimento das custas, intime-o para que proceda o pagamento em 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se após as cautelas legais. Salvador/(BA), 10 de dezembro de 2024. Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito
16/12/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença