Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB:BA52371), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:RJ111030), IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272)
EXECUTADO: RODINELIO DE SOUZA PUGAS - ME e outros Advogado(s): DECISÃO Atuo no presente feito como integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior. A parte exequente, na petição de ID 525523968, requer o prosseguimento do feito com a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD e a realização de novas pesquisas de bens. Considerando o detalhamento da ordem de bloqueio (ID 523870298), que aponta a constrição parcial de R$ 947,17 (novecentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos), determino que a Secretaria proceda, via SISBAJUD, à imediata transferência do montante para uma conta judicial vinculada a este processo. Após a efetivação, junte-se o respectivo comprovante aos autos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000195-86.2017.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Defiro, ainda, os pedidos de consulta patrimonial. Com o intuito de dar efetividade à execução, determino que a Secretaria realize buscas por bens em nome dos executados RODINELIO DE SOUZA PUGAS - ME (CNPJ: 24.578.950/0001-66) e RODINELIO DE SOUZA PUGAS (CPF: 008.832.185-18) por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI). Os resultados das pesquisas deverão ser juntados aos autos, mantendo-se o sigilo, se necessário. Após a juntada de todos os comprovantes e resultados, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o resultado das diligências e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 1 de fevereiro de 2026. Carlos Roberto Silva Junior Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 05/2026