Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8002270-13.2019.8.05.0022.
REQUERENTE: LILIA CARNEIRO DO NASCIMENTO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO Conforme o Art. 1º do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Vistas às partes do alvará eletrônico juntado ao ID 534895843. BARREIRAS/BA, 11 de dezembro de 2025. SAMUEL VITOR MEIRA DA SILVAAnalista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8002270-13.2019.8.05.0022.
REQUERENTE: LILIA CARNEIRO DO NASCIMENTO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO Conforme o Art. 1º do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Vistas às partes do alvará eletrônico juntado ao ID 534895843. BARREIRAS/BA, 11 de dezembro de 2025. SAMUEL VITOR MEIRA DA SILVAAnalista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
01/12/2025, 00:00
Publicação
29/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:00
Publicação
20/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LILIA CARNEIRO DO NASCIMENTO Advogado(s): LIBIA LUIZA CARNEIRO DO NASCIMENTO (OAB:BA53495)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8002270-13.2019.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
Trata-se de fase de cumprimento de sentença com expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento do débito homologado judicialmente. Segundo informa a parte Credora, embora intimada, a parte Devedora não procedeu com o pagamento e não há nos autos comprovante de depósito judicial do valor devido.
Ante o exposto, defiro o sequestro de valores do Devedor para o correspondente pagamento da RPV expedida, determinando que o Cartório proceda a inclusão de minuta no sistema SISBAJUD no valor equivalente ao da RPV indicada, com posterior transferência para conta judicial, aplicando-se por analogia o disposto no artigo 17, §2º, da Lei 10.259/2001, que admite sequestro de valores. Sem prejuízo, intime-se o Devedor quanto à presente decisão para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da RPV. Não comprovado, fica desde já autorizada a posterior expedição de alvará em nome do Credor. Por fim, aguarde-se o processo suspendo em razão de Precatório expedido. BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente pelo sistema. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
17/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
16/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:00
Publicação
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: LILIA CARNEIRO DO NASCIMENTO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO N° 106, de 28 DE FEVEREIRO DE 2023, o qual dispõe sobre o processamento, organização e o pagamento de precatórios no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, ficam intimadas as partes sobre o inteiro teor dos Ofícios Requisitórios/Formulário de Expedição de Precatório/RPV, expedidos em: 23 / 05 /2025, ID's. 502165812 / 502165813 (RPV). Destarte, conforme Ato Conjunto n° 15 de 07 de julho de 2020, que normatiza a expedição do Ofício Requisitório para expedição Precatório, via online, fica, também intimado(a) o(a) Bel(a) patrono(a) da ação, para, após a certificação da intimação das partes, realizar o protocolamento do(s) Ofício(s) de ID. 502165812 acima relacionado no setor competente. Informações disponíveis em: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ e http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/ManualdoAdvogado. BARREIRAS, BAHIA 2 de junho de 2025 FRANCISCA GUIMARAES TAKAZONE Prestadora de Serviço Autorizada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE BARREIRAS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia - E-mail: [email protected] - Tel: 77 3614-3627 ATO ORDINATÓRIO 8002270-13.2019.8.05.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: LILIA CARNEIRO DO NASCIMENTO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE BARREIRAS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia - E-mail: [email protected] - Tel: 77 3614-3627 ATO ORDINATÓRIO 8002270-13.2019.8.05.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte interessada, através de seu advogado, para, conforme Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, que normatiza a expedição do Ofício Requisitório para expedição de Precatório, via online, anexar aos autos as informações abaixo relacionadas, necessárias para o preenchimento do Formulário de acordo com o quanto determinado pelo Art. 6º da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019 e Decreto n° 106/2023. Informa-se, que as peças necessárias para formação do Precatório devem ser anexadas pelo ADVOGADO, quando do protocolamento do mesmo sob pena de CANCELAMENTO, conforme prevê a Resolução nº 303 de 2019 do CNJ. Informações disponíveis em: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ e http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 1. Credor: CPF/CNPJ; Data de Nascimento; possui doença grave ou não. Em caso afirmativo, anexar laudos; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); PIX (Chave CPF); Contato (E-mail / Telefone); Empregado / Servidor (Ativo, Inativo ou pensionista); 2. Advogado(a): CPF e OAB; Honorários Contratuais; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); PIX Chave CPF); Contato (E-mail / Telefone). OBS: Para os itens 1 e 2 deve ser anexada também a Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal em relação aos (às) beneficiários (as), inclusive no caso de credor (a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário). 3. Planilha de Cálculos: Natureza do Crédito (Alimentar ou Patrimonial); Valor Principal da Ação / Taxa de juros utilizada (Índices / taxa Selic); Custas / Despesas antecipada (Data do reconhecimento da parcela incontroversa /Data base utilizada para os cálculos); Superpreferência paga; total do valor requisitado: A Planilha de cálculos (deve coincidir com o valor requisitado/homologado, informar o valor da Contribuição Previdenciária, Valor do FGTS (quando houver a obrigatoriedade de recolhimento), e esclarecer, nas ações que envolvem natureza salarial período total de meses que compõem o crédito, excluídos os meses que se referem às férias para elaboração da planilha de RRA - IR). OBS: Em se tratando de RPV informar apenas os dados bancários para posterior expedição de Alvará. ATENÇÃO: RPV Estado: Até 10 Salários Mínimos (14.260/2020). RPV Município: Até 07 Salários Mínimos (Lei 1.126/2014). BARREIRAS, BAHIA 22 de fevereiro de 2025 FRANCISCA GUIMARAES TAKAZONE Prestadora de Serviço Autorizada
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: LILIA CARNEIRO DO NASCIMENTO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE BARREIRAS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia - E-mail: [email protected] - Tel: 77 3614-3627 ATO ORDINATÓRIO 8002270-13.2019.8.05.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte interessada, através de seu advogado, para, conforme Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, que normatiza a expedição do Ofício Requisitório para expedição de Precatório, via online, anexar aos autos as informações abaixo relacionadas, necessárias para o preenchimento do Formulário de acordo com o quanto determinado pelo Art. 6º da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019 e Decreto n° 106/2023. Informa-se, que as peças necessárias para formação do Precatório devem ser anexadas pelo ADVOGADO, quando do protocolamento do mesmo sob pena de CANCELAMENTO, conforme prevê a Resolução nº 303 de 2019 do CNJ. Informações disponíveis em: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ e http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 1. Credor: CPF/CNPJ; Data de Nascimento; possui doença grave ou não. Em caso afirmativo, anexar laudos; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); PIX (Chave CPF); Contato (E-mail / Telefone); Empregado / Servidor (Ativo, Inativo ou pensionista); 2. Advogado(a): CPF e OAB; Honorários Contratuais; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); PIX Chave CPF); Contato (E-mail / Telefone). OBS: Para os itens 1 e 2 deve ser anexada também a Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal em relação aos (às) beneficiários (as), inclusive no caso de credor (a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário). 3. Planilha de Cálculos: Natureza do Crédito (Alimentar ou Patrimonial); Valor Principal da Ação / Taxa de juros utilizada (Índices / taxa Selic); Custas / Despesas antecipada (Data do reconhecimento da parcela incontroversa /Data base utilizada para os cálculos); Superpreferência paga; total do valor requisitado: A Planilha de cálculos (deve coincidir com o valor requisitado/homologado, informar o valor da Contribuição Previdenciária, Valor do FGTS (quando houver a obrigatoriedade de recolhimento), e esclarecer, nas ações que envolvem natureza salarial período total de meses que compõem o crédito, excluídos os meses que se referem às férias para elaboração da planilha de RRA - IR). OBS: Em se tratando de RPV informar apenas os dados bancários para posterior expedição de Alvará. ATENÇÃO: RPV Estado: Até 10 Salários Mínimos (14.260/2020). RPV Município: Até 07 Salários Mínimos (Lei 1.126/2014). BARREIRAS, BAHIA 22 de fevereiro de 2025 FRANCISCA GUIMARAES TAKAZONE Prestadora de Serviço Autorizada
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: LILIA CARNEIRO DO NASCIMENTO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE BARREIRAS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia - E-mail: [email protected] - Tel: 77 3614-3627 ATO ORDINATÓRIO 8002270-13.2019.8.05.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte interessada, através de seu advogado, para, conforme Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, que normatiza a expedição do Ofício Requisitório para expedição de Precatório, via online, anexar aos autos as informações abaixo relacionadas, necessárias para o preenchimento do Formulário de acordo com o quanto determinado pelo Art. 6º da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019 e Decreto n° 106/2023. Informa-se, que as peças necessárias para formação do Precatório devem ser anexadas pelo ADVOGADO, quando do protocolamento do mesmo sob pena de CANCELAMENTO, conforme prevê a Resolução nº 303 de 2019 do CNJ. Informações disponíveis em: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ e http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 1. Credor: CPF/CNPJ; Data de Nascimento; possui doença grave ou não. Em caso afirmativo, anexar laudos; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); PIX (Chave CPF); Contato (E-mail / Telefone); Empregado / Servidor (Ativo, Inativo ou pensionista); 2. Advogado(a): CPF e OAB; Honorários Contratuais; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); PIX Chave CPF); Contato (E-mail / Telefone). OBS: Para os itens 1 e 2 deve ser anexada também a Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal em relação aos (às) beneficiários (as), inclusive no caso de credor (a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário). 3. Planilha de Cálculos: Natureza do Crédito (Alimentar ou Patrimonial); Valor Principal da Ação / Taxa de juros utilizada (Índices / taxa Selic); Custas / Despesas antecipada (Data do reconhecimento da parcela incontroversa /Data base utilizada para os cálculos); Superpreferência paga; total do valor requisitado: A Planilha de cálculos (deve coincidir com o valor requisitado/homologado, informar o valor da Contribuição Previdenciária, Valor do FGTS (quando houver a obrigatoriedade de recolhimento), e esclarecer, nas ações que envolvem natureza salarial período total de meses que compõem o crédito, excluídos os meses que se referem às férias para elaboração da planilha de RRA - IR). OBS: Em se tratando de RPV informar apenas os dados bancários para posterior expedição de Alvará. ATENÇÃO: RPV Estado: Até 10 Salários Mínimos (14.260/2020). RPV Município: Até 07 Salários Mínimos (Lei 1.126/2014). BARREIRAS, BAHIA 22 de fevereiro de 2025 FRANCISCA GUIMARAES TAKAZONE Prestadora de Serviço Autorizada
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: LILIA CARNEIRO DO NASCIMENTO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE BARREIRAS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia - E-mail: [email protected] - Tel: 77 3614-3627 ATO ORDINATÓRIO 8002270-13.2019.8.05.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte interessada, através de seu advogado, para, conforme Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, que normatiza a expedição do Ofício Requisitório para expedição de Precatório, via online, anexar aos autos as informações abaixo relacionadas, necessárias para o preenchimento do Formulário de acordo com o quanto determinado pelo Art. 6º da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019 e Decreto n° 106/2023. Informa-se, que as peças necessárias para formação do Precatório devem ser anexadas pelo ADVOGADO, quando do protocolamento do mesmo sob pena de CANCELAMENTO, conforme prevê a Resolução nº 303 de 2019 do CNJ. Informações disponíveis em: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ e http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 1. Credor: CPF/CNPJ; Data de Nascimento; possui doença grave ou não. Em caso afirmativo, anexar laudos; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); PIX (Chave CPF); Contato (E-mail / Telefone); Empregado / Servidor (Ativo, Inativo ou pensionista); 2. Advogado(a): CPF e OAB; Honorários Contratuais; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); PIX Chave CPF); Contato (E-mail / Telefone). OBS: Para os itens 1 e 2 deve ser anexada também a Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal em relação aos (às) beneficiários (as), inclusive no caso de credor (a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário). 3. Planilha de Cálculos: Natureza do Crédito (Alimentar ou Patrimonial); Valor Principal da Ação / Taxa de juros utilizada (Índices / taxa Selic); Custas / Despesas antecipada (Data do reconhecimento da parcela incontroversa /Data base utilizada para os cálculos); Superpreferência paga; total do valor requisitado: A Planilha de cálculos (deve coincidir com o valor requisitado/homologado, informar o valor da Contribuição Previdenciária, Valor do FGTS (quando houver a obrigatoriedade de recolhimento), e esclarecer, nas ações que envolvem natureza salarial período total de meses que compõem o crédito, excluídos os meses que se referem às férias para elaboração da planilha de RRA - IR). OBS: Em se tratando de RPV informar apenas os dados bancários para posterior expedição de Alvará. ATENÇÃO: RPV Estado: Até 10 Salários Mínimos (14.260/2020). RPV Município: Até 07 Salários Mínimos (Lei 1.126/2014). BARREIRAS, BAHIA 22 de fevereiro de 2025 FRANCISCA GUIMARAES TAKAZONE Prestadora de Serviço Autorizada
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Lilia Carneiro Do Nascimento Advogado: Libia Luiza Carneiro Do Nascimento (OAB:BA53495)
Requerido: Municipio De Barreiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8002270-13.2019.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
REQUERENTE: LILIA CARNEIRO DO NASCIMENTO Advogado(s): LIBIA LUIZA CARNEIRO DO NASCIMENTO (OAB:BA53495)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 8002270-13.2019.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC. A parte autora apresentou os cálculos (475414700) e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública quedou-se inerte. Embora não apresentada impugnação, em razão do interesse público, os cálculos apresentados devem ser observados para fins de aferir se se encontram em conformidade com a sentença/acórdão transitado em julgado, bem como Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça que versa sobre forma de atualização de débitos contra a Fazenda Pública. Denota-se que os cálculos apresentados se encontram em harmonia com o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905, valendo-se ressaltar que a análise é superficial, uma vez que inexiste no âmbito da Vara da Fazenda Pública órgão de contadoria judicial para auxiliar o Juízo.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Credora e, consequentemente, determino que seja expedida ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC, devendo a parte Credora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende renunciar eventual saldo superior ao limite para fins de expedição de RPV. Noutro giro, com fulcro no disposto no §3º, I, do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo os honorários de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito executado. Diante disso, determino a expedição de RPV ou Precatório (I e II do §3º do art. 535 do CPC/15), determinando que conste expressamente da RPV que os valores deverão ser depositados em conta judicial para posterior expedição de alvará judicial (Guia prático - Requisição de Pequeno Valor - TJBA). Providências pelo Cartório. Intimem-se e, após o prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Precatório/RPV. Após expedição do ofício, determino a suspensão dos autos com código 15247 (expedição de Precatório) ou código 15248 (expedição de RPV). BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
24/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Lilia Carneiro Do Nascimento Advogado: Libia Luiza Carneiro Do Nascimento (OAB:BA53495)
Requerido: Municipio De Barreiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8002270-13.2019.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
REQUERENTE: LILIA CARNEIRO DO NASCIMENTO Advogado(s): LIBIA LUIZA CARNEIRO DO NASCIMENTO (OAB:BA53495)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 8002270-13.2019.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC. A parte autora apresentou os cálculos (475414700) e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública quedou-se inerte. Embora não apresentada impugnação, em razão do interesse público, os cálculos apresentados devem ser observados para fins de aferir se se encontram em conformidade com a sentença/acórdão transitado em julgado, bem como Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça que versa sobre forma de atualização de débitos contra a Fazenda Pública. Denota-se que os cálculos apresentados se encontram em harmonia com o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905, valendo-se ressaltar que a análise é superficial, uma vez que inexiste no âmbito da Vara da Fazenda Pública órgão de contadoria judicial para auxiliar o Juízo.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Credora e, consequentemente, determino que seja expedida ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC, devendo a parte Credora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende renunciar eventual saldo superior ao limite para fins de expedição de RPV. Noutro giro, com fulcro no disposto no §3º, I, do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo os honorários de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito executado. Diante disso, determino a expedição de RPV ou Precatório (I e II do §3º do art. 535 do CPC/15), determinando que conste expressamente da RPV que os valores deverão ser depositados em conta judicial para posterior expedição de alvará judicial (Guia prático - Requisição de Pequeno Valor - TJBA). Providências pelo Cartório. Intimem-se e, após o prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Precatório/RPV. Após expedição do ofício, determino a suspensão dos autos com código 15247 (expedição de Precatório) ou código 15248 (expedição de RPV). BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
11/12/2024, 00:00
Expedição de precatório/rpv
10/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Lilia Carneiro Do Nascimento Advogado: Libia Luiza Carneiro Do Nascimento (OAB:BA53495)
Requerido: Municipio De Barreiras Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8002270-13.2019.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
REQUERENTE: LILIA CARNEIRO DO NASCIMENTO Advogado(s): LIBIA LUIZA CARNEIRO DO NASCIMENTO (OAB:BA53495)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DESPACHO 8002270-13.2019.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC. Apresentada a planilha de cálculos, a fazenda pública se manteve inerte. Não obstante, denota-se que a planilha apresentada destoa do quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do tema 905 que concluiu que os débitos de servidores públicos contra a Fazenda Pública devem ser corrigidos com aplicação do IPCA-e como fator de correção monetária, bem como incidindo juros de mora calculados em conformidade com a remuneração de caderneta de poupança. As planilhas acostadas aos autos em ID 457146365 não permite saber qual o índice de correção monetária foi aplicado, bem como o percentual de juros se encontra equivocado, com aplicação de juros de 1% ao mês. Assim sendo, por se tratar de matéria de ordem pública em razão do erário, determino a intimação do Credor para adequação dos cálculos, apresentando-os em conformidade com o Tema 905 do STJ e, a partir de dezembro de 2021, aplicar o quanto previsto na EC 103/2021 - SELIC -. BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito