Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: REDEFLEX COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA Advogado(s): RAFAEL ALVES NESPOLO (OAB:MT16796/O), EDUARDO DA SILVA BARROS (OAB:MT26075/O)
EXECUTADO: KARINA DANIELE VIEIRA SIQUEIRA 78835992591 e outros Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8005814-11.2024.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
Vistos. Diante da petição de id 551666576, entendo que a adoção de medidas executivas indiretas são cabíveis, desde que, exauridos previamente os meios típicos de satisfação do crédito exequendo. Sendo assim, determino primeiramente a consulta junto aos sistemas SNIPER, SERP-Jud e CNIB, a fim de localizar bens em nome do(s) executado(s), bem como a inclusão da restrição de indisponibilidade dos bens localizados. Intime-se o exequente para o pagamento das custas relativas às diligências, no prazo de 10 dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Paulo Afonso/BA, data da assinatura no sistema. João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito