ADILSON FONSECA MARTINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADILSON FONSECA MARTINS
Autor
CELIA PEREIRA DE JESUS
Autor
FLORICEA DE PINNA MARTINS
CPF
Autor
LEANDRO VALVERDE RIBEIRO
CPF
Autor
MANUELA FONSECA MARTINS PIMENTA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
FLORICEA DE PINNA MARTINS
OAB/BA 22080·CPF·Representa: Autor
ADILSON FONSECA MARTINS
OAB/BA 16323·CPF·Representa: Autor
ANGELA SOUZA DA FONSECA
OAB/BA 17836·CPF·Representa: Autor
MIZZI GOMES GEDEON
OAB/MA 14371·CPF·Representa: Autor
MANUELA FONSECA MARTINS PIMENTA
OAB/BA 19778·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
13/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/02/2026, 00:00
Publicação
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0514157-73.2018.8.05.0001.
EXEQUENTE: CELIA PEREIRA DE JESUS
EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Defiro o pedido formulado no ID 536214418. Ao Cartório, proceda-se à habilitação dos herdeiros da exequente, com as devidas anotações no cadastro dos autos. Após, intimem-se os herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolham as custas relativas à expedição de alvará para levantamento do valor depositado, bem como informem os dados bancários necessários. Salvador, 5 de fevereiro de 2026. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11
09/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/02/2026, 00:00
Mero expediente
05/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0514157-73.2018.8.05.0001.
EXEQUENTE: CELIA PEREIRA DE JESUS
EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. A executada informa o pagamento integral do débito, juntando comprovante de depósito judicial no valor de R$ 266.066,91 (duzentos e sessenta e seis mil, sessenta e seis reais e noventa e um centavos), conforme documentos de IDs 513721381 e 513721382. Informa, ainda, que teve conhecimento do falecimento da parte exequente, fato comprovado pela certidão de óbito juntada aos autos (ID 513721380). Diante do falecimento da exequente, suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, inciso I, § 2º, inciso II, do CPC, a fim de que o patrono junte aos autos o termo de nomeação do inventariante. Salvador, 15 de outubro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0514157-73.2018.8.05.0001.
EXEQUENTE: CELIA PEREIRA DE JESUS
EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Defiro o pedido formulado no ID 536214418. Ao Cartório, proceda-se à habilitação dos herdeiros da exequente, com as devidas anotações no cadastro dos autos. Após, intimem-se os herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolham as custas relativas à expedição de alvará para levantamento do valor depositado, bem como informem os dados bancários necessários. Salvador, 5 de fevereiro de 2026. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11
09/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/02/2026, 00:00
Mero expediente
05/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0514157-73.2018.8.05.0001.
EXEQUENTE: CELIA PEREIRA DE JESUS
EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. A executada informa o pagamento integral do débito, juntando comprovante de depósito judicial no valor de R$ 266.066,91 (duzentos e sessenta e seis mil, sessenta e seis reais e noventa e um centavos), conforme documentos de IDs 513721381 e 513721382. Informa, ainda, que teve conhecimento do falecimento da parte exequente, fato comprovado pela certidão de óbito juntada aos autos (ID 513721380). Diante do falecimento da exequente, suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, inciso I, § 2º, inciso II, do CPC, a fim de que o patrono junte aos autos o termo de nomeação do inventariante. Salvador, 15 de outubro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11
22/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/10/2025, 00:00
Mero expediente
20/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0514157-73.2018.8.05.0001.
INTERESSADO: CELIA PEREIRA DE JESUS
INTERESSADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Intime-se o executado, nos termos do art. 513, § 2º do NCPC para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, de acordo com demonstrativo de ID. 501097035, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Considerando o lapso de mais de um ano desde o trânsito em julgado da sentença, proceda-se à intimação pessoal do devedor, por carta com Aviso de Recebimento, na forma do art. 513, §4º, do CPC. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, 21 de julho de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01
23/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/07/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
21/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:00
Publicação
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0514157-73.2018.8.05.0001.
Interessado: Celia Pereira De Jesus Advogado: Floricea De Pinna Martins (OAB:BA22080) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Advogado: Manuela Fonseca Martins Pimenta (OAB:BA19778) Advogado: Leandro Valverde Ribeiro (OAB:BA24475)
Interessado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A) Advogado: Angela Souza Da Fonseca (OAB:BA17836) Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0514157-73.2018.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: CELIA PEREIRA DE JESUS
INTERESSADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0514157-73.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de Ação julgada sem que tenha sido iniciado o Cumprimento de Sentença da forma adequada. Sendo assim, intimem-se as partes para regularizar o feito no prazo de 15 (Quinze) dias. Salvador, 10 de dezembro de 2024. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC