Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Eunapolis
Executado: Nativa Comercio E Representacoes Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8004112-46.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE EUNAPOLIS Advogado(s):
EXECUTADO: NATIVA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado(s): DECISÃO Suspendo o processo à luz do artigo 40 da Lei 6.830/80. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se. Com força de mandado. Eunápolis/BA, 12 de setembro de 2024. Roberto Costa de Freitas Júnior Juiz(a) de Direito assinado eletronicamente Erilton Dundas Chaves Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS DECISÃO 8004112-46.2022.8.05.0079 Execução Fiscal Jurisdição: Eunapolis