Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO MARQUES DO NASCIMENTO Advogado(s): JOEL DE SOUZA NEIVA JUNIOR (OAB:BA21118)
INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): SENTENÇA A PARTE AUTORA, à epígrafe, já qualificada nos autos, postulou Ação Judicial, em face da PARTE RÉ, também qualificada nos autos. A parte autora, conforme se verifica dos autos, foi intimada para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, todavia quedou-se inerte. (ID 495441120). Considerando que a parte autora não atendeu a determinação do juízo, sem apresentar qualquer declaração, claramente abandonou o processo. É o que basta para decidir. FUNDAMENTAÇÃO Levando-se em consideração o que acima se constatou, cabe reconhecer o abandono do processo pela parte autora. CONCLUSÃO Pelo exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art.485, II do Código de Processo Civil. Sem custas. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Registrado eletronicamente. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0354615-29.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Intime-se. Salvador, data registrada no sistema de processo eletrônico. Marcelo de Oliveira Brandão Juiz de Direito