Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Gas Auto Conversao De Veiculos Para Gas Natural Advogado: Jocacio Ferreira Cerqueira (OAB:BA34257)
Interessado: Telelistas ( Regiao 1 ) Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0010133-06.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: GAS AUTO CONVERSAO DE VEICULOS PARA GAS NATURAL Requerido(a)
INTERESSADO: TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0010133-06.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de demanda ajuizada por Gas Auto Conversao de Veiculos para Gas Natural em face de TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA, ambos qualificados nos autos. No ID n. 254417483 vê-se que o autor foi intimado a manifestar interesse na continuidade do processo, tendo deixado transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido. Em vista do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, ressalvada a (eventual) justiça gratuita. Sem honorários de sucumbência. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa nos registros no PJE. Salvador(BA), 10 de dezembro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador