Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8001289-74.2023.8.05.0076.
Autora: PLUMA AGRO AVICOLA LTDA Parte Ré: CG ALIMENTOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte Vistos etc. Custas recolhidas (ID. 408931365 e ss).
Trata-se de ação monitória ajuizada por PLUMA AGRO AVICOLA LTDA contra CG ALIMENTOS LTDA, requerendo o pagamento de quantia em dinheiro, no valor de R$ 2.645.323,51 (dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), referente à relação comercial de compra e venda de pintos de corte de 01 (um) dia. Compulsando os autos, observo que a petição inicial preenche os requisitos legais e encontra-se devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, consistente nas notas fiscais e boletos bancários, além da planilha de débito, nos termos do que determina o art. 700 do Código de Processo Civil. Assim, cite-se a parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor indicado e de honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa, bem como para, querendo, oferecer embargos à ação monitória, hipótese em que será suspensa a eficácia do mandado ora expedido até o julgamento em primeiro grau. Comunique-se ao réu que o cumprimento do mandado monitório no prazo legal o isentará do pagamento de custas processuais, conforme dispõe o art. 701, §1º, do CPC. Informe-se, ainda, ao demandado que, no prazo para oferecimento dos embargos, lhe é facultado requerer o parcelamento dos valores devidos, desde que reconheça o débito e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários, situação em que poderia adimplir o valor restante em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas monetariamente e com juros de 1% ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916 do CPC). Havendo o cumprimento integral do mandado monitório, determino à Secretaria que proceda à intimação do autor para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Atribuo a esta manifestação FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8001289-74.2023.8.05.0076.
Autor: Pluma Agro Avicola Ltda Advogado: Orlando Arauz Neto (OAB:PR50816)
Reu: Cg Alimentos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8001289-74.2023.8.05.0076 Parte
Autora: PLUMA AGRO AVICOLA LTDA Parte Ré: CG ALIMENTOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8001289-74.2023.8.05.0076 Monitória Jurisdição: Entre Rios Vistos etc. Intime-se o autor para recolher as custas da diligência requerida (ID 435339252). Após, cite-se nos termos do despacho retro (ID 429084856) o réu na localidade indicada (ID 435339252). Cumpra-se. Atribuo a esta força de mandado/ofício/carta precatória. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8001289-74.2023.8.05.0076.
Autora: PLUMA AGRO AVICOLA LTDA Parte Ré: CG ALIMENTOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte Vistos etc. Custas recolhidas (ID. 408931365 e ss).
Trata-se de ação monitória ajuizada por PLUMA AGRO AVICOLA LTDA contra CG ALIMENTOS LTDA, requerendo o pagamento de quantia em dinheiro, no valor de R$ 2.645.323,51 (dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), referente à relação comercial de compra e venda de pintos de corte de 01 (um) dia. Compulsando os autos, observo que a petição inicial preenche os requisitos legais e encontra-se devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, consistente nas notas fiscais e boletos bancários, além da planilha de débito, nos termos do que determina o art. 700 do Código de Processo Civil. Assim, cite-se a parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor indicado e de honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa, bem como para, querendo, oferecer embargos à ação monitória, hipótese em que será suspensa a eficácia do mandado ora expedido até o julgamento em primeiro grau. Comunique-se ao réu que o cumprimento do mandado monitório no prazo legal o isentará do pagamento de custas processuais, conforme dispõe o art. 701, §1º, do CPC. Informe-se, ainda, ao demandado que, no prazo para oferecimento dos embargos, lhe é facultado requerer o parcelamento dos valores devidos, desde que reconheça o débito e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários, situação em que poderia adimplir o valor restante em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas monetariamente e com juros de 1% ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916 do CPC). Havendo o cumprimento integral do mandado monitório, determino à Secretaria que proceda à intimação do autor para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Atribuo a esta manifestação FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8001289-74.2023.8.05.0076.
Autor: Pluma Agro Avicola Ltda Advogado: Orlando Arauz Neto (OAB:PR50816)
Reu: Cg Alimentos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8001289-74.2023.8.05.0076 Parte
Autora: PLUMA AGRO AVICOLA LTDA Parte Ré: CG ALIMENTOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8001289-74.2023.8.05.0076 Monitória Jurisdição: Entre Rios Vistos etc. Intime-se o autor para recolher as custas da diligência requerida (ID 435339252). Após, cite-se nos termos do despacho retro (ID 429084856) o réu na localidade indicada (ID 435339252). Cumpra-se. Atribuo a esta força de mandado/ofício/carta precatória. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
06/02/2025, 00:00
Mero expediente
03/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))