Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001095-16.2012.8.05.0039.
AUTOR: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
RÉU: EXECUTADO: ERONALDO GONCALVES DE SOUZA, OSMAR GONCALVES DE SOUZA, BRASIL TROPICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES E PICOLES LTDA - ME DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de demanda redistribuída para esta 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho de Camaçari, por força da Instrução Normativa CGJ 09/2025-GSEC. Nesta senda, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a chegada dos autos nesta unidade judicial e requererem o que entenderem de direito. Ademais, fica a parte autora intimada para pagar as custas que porventura estiverem pendentes de pagamento, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Caso não haja qualquer manifestação da parte autora, DETERMINO ao cartório que proceda a intimação pessoal desta para que se manifeste, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC. Após, inexistindo qualquer pendência cartorária, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Camaçari - BA, 2 de dezembro de 2025 MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito TR