Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Cabaceiras Do Paraguacu Advogado: Mauro Teixeira Barretto (OAB:BA13347) Advogado: Hermes Hilariao Teixeira Sobrinho (OAB:BA28491) Advogado: Marcio Teixeira Barretto (OAB:BA31319) Advogado: Edilton De Oliveira Teles (OAB:BA15806)
Executado: Jose Antonio Aureliano Da Silva Intimação: SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CABACEIRAS DO PARAGUACU em face de
EXECUTADO: JOSE ANTONIO AURELIANO DA SILVA. O exequente informa a quitação da dívida cobrada. É o relatório. Consoante termo acostado, o executado quitou a dívida objeto de cobrança judicial. Pelo exposto, extingo o feito com resolução de mérito na forma dos arts.924, II, do CPC. Sem custas nem honorários. Arquivem-se, após o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Muritiba, 29/11/2024 Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA INTIMAÇÃO 8000279-70.2015.8.05.0174 Execução Fiscal Jurisdição: Muritiba
Cuida-se de Execução Fiscal, ajuizada por