Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
REU: COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUCAO DAVILENE LTDA - EPP e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: MONITÓRIA n. 8000432-16.2018.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUCAO DAVILENE LTDA - EPP e outros (2). A parte autora trouxe aos autos a informação de realização de acordo extrajudicial com a parte ré, requerendo a homologação e a extinção da ação em petição de id 170649934. A parte ré se manifestou concordando com a extinção do feito, alegando que houve o cumprimento integral da avença, id 64547580. Sendo assim, HOMOLOGO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO O ACORDO CELEBRADO E JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" e para fins do artigo 515, inciso II e III e § 2º do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas remanescentes, caso haja. Na hipótese de eventuais embargos de declaração interpostos sem a estrita observância das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC, ou para rediscutir matéria já apreciada, o ato será considerado manifestamente protelatório, a parte embargante será sancionada nos termos do art. 1.026, §2o, do CPC. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa. P.I.C. Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente. João Paulo da Silva Antal Juiz de Direito