PAULO ROCHA BARRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ROCHA BARRA
Autor
CICERA SILVA DE ARAÚJO
Reu
MANOEL FROHLICH DE ARAUJO
Reu
MANOEL FROHLICH DE ARAUJO JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
MARIA RITA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
OAB/BA 4512·CPF·Representa: Autor
CLEMILDO PEREIRA DA SILVA
OAB/BA 11928·CPF·Representa: Autor
PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE
OAB/MG 92951·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Representante(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
EXECUTADO: MANOEL FROHLICH DE ARAUJO e outros (2) Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 3º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000304-79.2005.8.05.0043 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência requerida/determinada conforme Tabela de Custas Processuais vigente, qual(is) seja(m): DAS DILIGENCIAS JÁ REALIZADAS E NÃO PAGAS. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
24/04/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Réu
MARIA RITA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
OAB/BA 4512·CPF·Representa: Réu
CLEMILDO PEREIRA DA SILVA
OAB/BA 11928·CPF·Representa: Réu
PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE
OAB/MG 92951·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Representante(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
EXECUTADO: MANOEL FROHLICH DE ARAUJO e outros (2) Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 3º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000304-79.2005.8.05.0043 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência requerida/determinada conforme Tabela de Custas Processuais vigente, qual(is) seja(m): DAS DILIGENCIAS JÁ REALIZADAS E NÃO PAGAS. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Representante(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
EXECUTADO: MANOEL FROHLICH DE ARAUJO e outros (2) Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000304-79.2005.8.05.0043 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Raphael Rêgo Santos Subescrivão DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Apelado: Cicera Silva De Araújo
Apelado: Manoel Frohlich De Araujo
Apelado: Manoel Frohlich De Araujo Junior Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000304-79.2005.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
APELADO: MANOEL FROHLICH DE ARAUJO e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS DESPACHO 0000304-79.2005.8.05.0043 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Canavieiras Junior Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000304-79.2005.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
Vistos, etc. Dê-se ciência à parte exequente acerca do retorno dos autos, bem como para requerer o que entender de direito. Prazo: 30 dias. P. I. C. Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica. Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito