MANOEL GOMES DE MENEZES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MANOEL GOMES DE MENEZES JUNIOR
Autor
MARIA CRISTIANE SANTOS DIAS
Autor
Advogados / Representantes
MARIA ELISA PIRES PAIVA
OAB/PE 30828·CPF·Representa: Autor
PAULO JOSE DE MENEZES
OAB/BA 10850·CPF·Representa: Autor
MANOEL GOMES DE MENEZES JUNIOR
OAB/BA 28106·CPF·Representa: Autor
MARIA CRISTIANE SANTOS DIAS
OAB/BA 46490·CPF·Representa: Autor
MARIA ELISA PIRES PAIVA
OAB/PE 30828·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
29/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:00
Publicação
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: SALVIANO BARBOSA DA SILVA Advogado(s): PAULO JOSE DE MENEZES registrado(a) civilmente como PAULO JOSE DE MENEZES (OAB:BA10850), MARIA CRISTIANE SANTOS DIAS (OAB:BA46490), MANOEL GOMES DE MENEZES JUNIOR registrado(a) civilmente como MANOEL GOMES DE MENEZES JUNIOR (OAB:BA28106)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURACA Advogado(s): MARIA ELISA PIRES PAIVA (OAB:PE30828) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000976-79.2014.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
Vistos. Verifico nos autos que a presente execução alcançou o seu objetivo, considerando que houve o pagamento integral da dívida.
Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação constante do título executivo que embasou o presente cumprimento de título e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do Código de Processo Civil, art. 924, inciso II, art. 925. Por consequência lógica, proceda-se com a expedição do alvará referente ao sequestro das verbas atinentes ao RPV. Sem custas e sem honorários. Intimações e diligências necessárias. Não vislumbro interesse recursal, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos, com os registros e baixas pertinentes. Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL. CURAÇÁ/BA, data e hora do sistema. EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito
21/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: SALVIANO BARBOSA DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURACA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Curaçá/BA Vara Única (Jurisdição Plena) Pça. Mons. José Gilberto Luna s/n, Fórum Des. Moacyr Alfredo Guimarães, Centro CEP 48.900-000, Fone: 74 3531-1119, Curaçá-BA - E-mail: [email protected]. PROCESSO N°: 0000976-79.2014.8.05.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se o credor (a) acerca da expedição do ofício de requisitório de RPV (Id 478189673) para tomar ciência e se manifestar no prazo no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se o Município de Curaçá-BA para tomar ciência e se manifestar acerca do ofício de RPV (Id 478189673), no prazo de 5 (cinco) dias. Ainda não havendo manifestação que sejam adotados os trâmites administrativos para o município realizar pagamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Curaçá/BA, 4 de julho de 2025 ALAN BARBOSA GONDIM Analista Judicicário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: SALVIANO BARBOSA DA SILVA Advogado(s): PAULO JOSE DE MENEZES registrado(a) civilmente como PAULO JOSE DE MENEZES (OAB:BA10850), MARIA CRISTIANE SANTOS DIAS (OAB:BA46490), MANOEL GOMES DE MENEZES JUNIOR registrado(a) civilmente como MANOEL GOMES DE MENEZES JUNIOR (OAB:BA28106)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURACA Advogado(s): MARIA ELISA PIRES PAIVA (OAB:PE30828) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000976-79.2014.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
Vistos. Verifico nos autos que a presente execução alcançou o seu objetivo, considerando que houve o pagamento integral da dívida.
Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação constante do título executivo que embasou o presente cumprimento de título e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do Código de Processo Civil, art. 924, inciso II, art. 925. Por consequência lógica, proceda-se com a expedição do alvará referente ao sequestro das verbas atinentes ao RPV. Sem custas e sem honorários. Intimações e diligências necessárias. Não vislumbro interesse recursal, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos, com os registros e baixas pertinentes. Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL. CURAÇÁ/BA, data e hora do sistema. EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito
21/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: SALVIANO BARBOSA DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURACA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Curaçá/BA Vara Única (Jurisdição Plena) Pça. Mons. José Gilberto Luna s/n, Fórum Des. Moacyr Alfredo Guimarães, Centro CEP 48.900-000, Fone: 74 3531-1119, Curaçá-BA - E-mail: [email protected]. PROCESSO N°: 0000976-79.2014.8.05.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se o credor (a) acerca da expedição do ofício de requisitório de RPV (Id 478189673) para tomar ciência e se manifestar no prazo no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se o Município de Curaçá-BA para tomar ciência e se manifestar acerca do ofício de RPV (Id 478189673), no prazo de 5 (cinco) dias. Ainda não havendo manifestação que sejam adotados os trâmites administrativos para o município realizar pagamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Curaçá/BA, 4 de julho de 2025 ALAN BARBOSA GONDIM Analista Judicicário
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: SALVIANO BARBOSA DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURACA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Curaçá/BA Vara Única (Jurisdição Plena) Pça. Mons. José Gilberto Luna s/n, Fórum Des. Moacyr Alfredo Guimarães, Centro CEP 48.900-000, Fone: 74 3531-1119, Curaçá-BA - E-mail: [email protected]. PROCESSO N°: 0000976-79.2014.8.05.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se o credor (a) acerca da expedição do ofício de requisitório de RPV (Id 478189673) para tomar ciência e se manifestar no prazo no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se o Município de Curaçá-BA para tomar ciência e se manifestar acerca do ofício de RPV (Id 478189673), no prazo de 5 (cinco) dias. Ainda não havendo manifestação que sejam adotados os trâmites administrativos para o município realizar pagamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Curaçá/BA, 4 de julho de 2025 ALAN BARBOSA GONDIM Analista Judicicário
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
30/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Salviano Barbosa Da Silva Advogado: Paulo Jose De Menezes (OAB:BA10850) Advogado: Maria Cristiane Santos Dias (OAB:BA46490) Advogado: Manoel Gomes De Menezes Junior (OAB:BA28106) Terceiro
Interessado: Josilene Da Conceicao Melo Terceiro
Interessado: Robson Mesquita De Paiva Terceiro
Interessado: Flavio Ramos Da Silva
Requerido: Municipio De Curaca Advogado: Maria Elisa Pires Paiva (OAB:PE30828) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Curaçá/BA Vara Única (Jurisdição Plena) Pça. Mons. José Gilberto Luna s/n, Fórum Des. Moacyr Alfredo Guimarães, Centro CEP 48.900-000, Fone: 74 3531-1119, Curaçá-BA - E-mail: [email protected]. PROCESSO N°: 0000976-79.2014.8.05.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: SALVIANO BARBOSA DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURACA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: CIÊNCIA às partes dos ids: 474019008 E 474019002, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, segue expedição de nova intimação com o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento. Curaçá/BA, 19 de novembro de 2024 Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 0000976-79.2014.8.05.0073 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Curaça
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Salviano Barbosa Da Silva Advogado: Paulo Jose De Menezes (OAB:BA10850) Advogado: Maria Cristiane Santos Dias (OAB:BA46490) Advogado: Manoel Gomes De Menezes Junior (OAB:BA28106) Terceiro
Interessado: Josilene Da Conceicao Melo Terceiro
Interessado: Robson Mesquita De Paiva Terceiro
Interessado: Flavio Ramos Da Silva
Requerido: Municipio De Curaca Advogado: Maria Elisa Pires Paiva (OAB:PE30828) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Curaçá/BA Vara Única (Jurisdição Plena) Pça. Mons. José Gilberto Luna s/n, Fórum Des. Moacyr Alfredo Guimarães, Centro CEP 48.900-000, Fone: 74 3531-1119, Curaçá-BA - E-mail: [email protected]. PROCESSO N°: 0000976-79.2014.8.05.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: SALVIANO BARBOSA DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURACA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: CIÊNCIA às partes dos ids: 474019008 E 474019002, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, segue expedição de nova intimação com o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento. Curaçá/BA, 19 de novembro de 2024 Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 0000976-79.2014.8.05.0073 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Curaça
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Salviano Barbosa Da Silva Advogado: Paulo Jose De Menezes (OAB:BA10850) Advogado: Maria Cristiane Santos Dias (OAB:BA46490) Advogado: Manoel Gomes De Menezes Junior (OAB:BA28106) Terceiro
Interessado: Josilene Da Conceicao Melo Terceiro
Interessado: Robson Mesquita De Paiva Terceiro
Interessado: Flavio Ramos Da Silva
Requerido: Municipio De Curaca Advogado: Maria Elisa Pires Paiva (OAB:PE30828) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Curaçá/BA Vara Única (Jurisdição Plena) Pça. Mons. José Gilberto Luna s/n, Fórum Des. Moacyr Alfredo Guimarães, Centro CEP 48.900-000, Fone: 74 3531-1119, Curaçá-BA - E-mail: [email protected]. PROCESSO N°: 0000976-79.2014.8.05.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: SALVIANO BARBOSA DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURACA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: CIÊNCIA às partes dos ids: 474019008 E 474019002, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, segue expedição de nova intimação com o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento. Curaçá/BA, 19 de novembro de 2024 Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 0000976-79.2014.8.05.0073 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Curaça
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Salviano Barbosa Da Silva Advogado: Paulo Jose De Menezes (OAB:BA10850) Advogado: Maria Cristiane Santos Dias (OAB:BA46490) Advogado: Manoel Gomes De Menezes Junior (OAB:BA28106) Terceiro
Interessado: Josilene Da Conceicao Melo Terceiro
Interessado: Robson Mesquita De Paiva Terceiro
Interessado: Flavio Ramos Da Silva
Requerido: Municipio De Curaca Advogado: Maria Elisa Pires Paiva (OAB:PE30828) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Curaçá/BA Vara Única (Jurisdição Plena) Pça. Mons. José Gilberto Luna s/n, Fórum Des. Moacyr Alfredo Guimarães, Centro CEP 48.900-000, Fone: 74 3531-1119, Curaçá-BA - E-mail: [email protected]. PROCESSO N°: 0000976-79.2014.8.05.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: SALVIANO BARBOSA DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURACA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: CIÊNCIA às partes dos ids: 474019008 E 474019002, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, segue expedição de nova intimação com o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento. Curaçá/BA, 19 de novembro de 2024 Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 0000976-79.2014.8.05.0073 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Curaça
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Salviano Barbosa Da Silva Advogado: Paulo Jose De Menezes (OAB:BA10850) Advogado: Maria Cristiane Santos Dias (OAB:BA46490) Advogado: Manoel Gomes De Menezes Junior (OAB:BA28106) Terceiro
Interessado: Josilene Da Conceicao Melo Terceiro
Interessado: Robson Mesquita De Paiva Terceiro
Interessado: Flavio Ramos Da Silva
Requerido: Municipio De Curaca Advogado: Maria Elisa Pires Paiva (OAB:PE30828) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Curaçá/BA Vara Única (Jurisdição Plena) Pça. Mons. José Gilberto Luna s/n, Fórum Des. Moacyr Alfredo Guimarães, Centro CEP 48.900-000, Fone: 74 3531-1119, Curaçá-BA - E-mail: [email protected]. PROCESSO N°: 0000976-79.2014.8.05.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: SALVIANO BARBOSA DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURACA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: CIÊNCIA às partes dos ids: 474019008 E 474019002, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, segue expedição de nova intimação com o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento. Curaçá/BA, 19 de novembro de 2024 Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 0000976-79.2014.8.05.0073 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Curaça
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Salviano Barbosa Da Silva Advogado: Paulo Jose De Menezes (OAB:BA10850) Advogado: Maria Cristiane Santos Dias (OAB:BA46490) Advogado: Manoel Gomes De Menezes Junior (OAB:BA28106) Terceiro
Interessado: Josilene Da Conceicao Melo Terceiro
Interessado: Robson Mesquita De Paiva Terceiro
Interessado: Flavio Ramos Da Silva
Requerido: Municipio De Curaca Advogado: Maria Elisa Pires Paiva (OAB:PE30828) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Curaçá/BA Vara Única (Jurisdição Plena) Pça. Mons. José Gilberto Luna s/n, Fórum Des. Moacyr Alfredo Guimarães, Centro CEP 48.900-000, Fone: 74 3531-1119, Curaçá-BA - E-mail: [email protected]. PROCESSO N°: 0000976-79.2014.8.05.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: SALVIANO BARBOSA DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURACA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: CIÊNCIA às partes dos ids: 474019008 E 474019002, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, segue expedição de nova intimação com o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento. Curaçá/BA, 19 de novembro de 2024 Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 0000976-79.2014.8.05.0073 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Curaça
28/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 00:00
Publicação
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Salviano Barbosa Da Silva Advogado: Paulo Jose De Menezes (OAB:BA10850) Advogado: Maria Cristiane Santos Dias (OAB:BA46490) Advogado: Manoel Gomes De Menezes Junior (OAB:BA28106) Terceiro
Interessado: Josilene Da Conceicao Melo Terceiro
Interessado: Robson Mesquita De Paiva Terceiro
Interessado: Flavio Ramos Da Silva
Requerido: Municipio De Curaca Advogado: Maria Elisa Pires Paiva (OAB:PE30828) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Curaçá/BA Vara Única (Jurisdição Plena) Pça. Mons. José Gilberto Luna s/n, Fórum Des. Moacyr Alfredo Guimarães, Centro CEP 48.900-000, Fone: 74 3531-1119, Curaçá-BA - E-mail: [email protected]. PROCESSO N°: 0000976-79.2014.8.05.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: SALVIANO BARBOSA DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURACA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: CIÊNCIA às partes dos ids: 474019008 E 474019002, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, segue expedição de nova intimação com o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento. Curaçá/BA, 19 de novembro de 2024 Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 0000976-79.2014.8.05.0073 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Curaça
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
09/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Salviano Barbosa Da Silva Advogado: Paulo Jose De Menezes (OAB:BA10850) Advogado: Maria Cristiane Santos Dias (OAB:BA46490) Advogado: Manoel Gomes De Menezes Junior (OAB:BA28106) Terceiro
Interessado: Josilene Da Conceicao Melo Terceiro
Interessado: Robson Mesquita De Paiva Terceiro
Interessado: Flavio Ramos Da Silva
Requerido: Municipio De Curaca Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro - BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0000976-79.2014.8.05.0073 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
Autor: SALVIANO BARBOSA DA SILVA
Réu: MUNICIPIO DE CURACA
executado: - Devido ao
autor: R$38.182,96; - Honorários Advocatícios contratados: R$16.36,12; - Honorários Advocatícios sucumbenciais (15%): R$8.182,06. - TOTAL: R$62.729,14. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente, por guardar completa obediência ao limite do julgado. Fixadas estas premissas, determino de precatórios, conforme acima e observando-se a petição sob ID. 450763167 Cumpridas as determinações acima e não mais havendo pendências neste processo, arquive-se com baixa. Publique-se. Intimem-se. Oficie-se, servindo a presente como mandado/ofício. Curaçá - BA, 22 de agosto de 2024. Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 0000976-79.2014.8.05.0073 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Curaça Vistos os presentes autos da PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), requerida por SALVIANO BARBOSA DA SILVA, em face de MUNICIPIO DE CURACA, devidamente qualificados. Iniciado o cumprimento de sentença e intimado o município de Curaçá - BA, este apresentou impugnação. Intimado para se manifestar sobre a impugnação, o exequente concordou com os cálculos apresentados pela municipalidade (ID. 450763167). Consigno que os valores incontroversos que o exequente tem em desfavor do