2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
CPF
Autor
ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES
CPF
Autor
CATARINA QUEIROZ
Autor
DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Autor
LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
SANDRA MARA PAIVA DE NOVAES
OAB/BA 37119·CPF·Representa: Autor
THIAGO DA SILVA AMARAL
OAB/BA 41320·CPF·Representa: Autor
ALINE BARBOZA DE SOUZA OLIVEIRA
OAB/BA 60590·CPF·Representa: Autor
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO
OAB/BA 36592·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
27/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 00:00
Publicação
25/03/2026, 00:00
Documento (Alvará)
24/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: EDNA CHAGAS DE FREITAS, MARIA ISABEL CHAGAS FREITAS DE ANDRADE
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 0004730-33.1999.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte beneficiária, acerca da rejeição do alvará eletrônico no Sistema Judicial Bancário - BRBJus, conforme espelho anexo, devendo no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados corretos com a finalidade de nova expedição Vitória da Conquista - BA, 26 de setembro de 2025. THAIS GUSMAO TIGRE Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: EDNA CHAGAS DE FREITAS, MARIA ISABEL CHAGAS FREITAS DE ANDRADE
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 0004730-33.1999.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte beneficiária, acerca da rejeição do alvará eletrônico no Sistema Judicial Bancário - BRBJus, conforme espelho anexo, devendo no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados corretos com a finalidade de nova expedição Vitória da Conquista - BA, 26 de setembro de 2025. THAIS GUSMAO TIGRE Analista Judiciário
29/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
16/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004730-33.1999.8.05.0274.
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: EDNA CHAGAS DE FREITAS, MARIA ISABEL CHAGAS FREITAS DE ANDRADE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Contratos Bancários]
Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO promovida pela parte Autora acima indicada em face da parte Ré também nominada acima. Por meio da petição de ID nº 450003364, as partes formalizaram acordo requerendo a sua homologação. Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme petição juntada aos autos sob ID supra indicado, a fim de que produza a mesma seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto este processo, e o faço com resolução do mérito, com fulcro nos artigos 200 e 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015. Ante a transação formalizada pelas partes antes da sentença de mérito, as custas remanescentes ficam dispensadas a teor do §3º, artigo 90, do CPC/2015. Expeça-se Alvará em favor da parte Exequente, autorizando o levantamento de toda a quantia bloqueada e transferida para conta judicial, nos valores de R$ 901,61 (ID 233205948) e R$ 1.057,82 (ID 233205919), com acréscimos legais, mediante transferência para conta indicada no ID 479290730. Após, proceda a baixa em todas as restrições de bens realizadas em nome da parte Executada, conforme requerido o ID 485413850. P.R.I. Arquivem-se após o trânsito em julgado, com baixa no sistema. VITORIA DA CONQUISTA, 19 de maio de 2025 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004730-33.1999.8.05.0274.
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: EDNA CHAGAS DE FREITAS, MARIA ISABEL CHAGAS FREITAS DE ANDRADE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Contratos Bancários]
Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO promovida pela parte Autora acima indicada em face da parte Ré também nominada acima. Por meio da petição de ID nº 450003364, as partes formalizaram acordo requerendo a sua homologação. Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme petição juntada aos autos sob ID supra indicado, a fim de que produza a mesma seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto este processo, e o faço com resolução do mérito, com fulcro nos artigos 200 e 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015. Ante a transação formalizada pelas partes antes da sentença de mérito, as custas remanescentes ficam dispensadas a teor do §3º, artigo 90, do CPC/2015. Expeça-se Alvará em favor da parte Exequente, autorizando o levantamento de toda a quantia bloqueada e transferida para conta judicial, nos valores de R$ 901,61 (ID 233205948) e R$ 1.057,82 (ID 233205919), com acréscimos legais, mediante transferência para conta indicada no ID 479290730. Após, proceda a baixa em todas as restrições de bens realizadas em nome da parte Executada, conforme requerido o ID 485413850. P.R.I. Arquivem-se após o trânsito em julgado, com baixa no sistema. VITORIA DA CONQUISTA, 19 de maio de 2025 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006
30/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:00
Homologação de Transação
19/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004730-33.1999.8.05.0274.
Executado: Edna Chagas De Freitas Advogado: Sandra Mara Paiva De Novaes (OAB:BA37119) Advogado: Thiago Da Silva Amaral (OAB:BA41320)
Executado: Maria Isabel Chagas Freitas De Andrade Advogado: Aline Barboza De Souza Oliveira (OAB:BA60590) Advogado: Thiago Da Silva Amaral (OAB:BA41320)
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 0004730-33.1999.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Contratos Bancários]
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: EDNA CHAGAS DE FREITAS, MARIA ISABEL CHAGAS FREITAS DE ANDRADE DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0004730-33.1999.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos, As partes formalizaram acordo conforme ID 450003364. Proceda a transferência dos seguintes valores bloqueados via sistema SISBAJUD para conta judicial vinculada a estes autos: a) R$ 901,61 (novecentos e um reais e sessenta e um centavos) – ID 233205948; b) R$ 1.057,82 (mil, cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos) – ID 233205919 Após, expeça-se Alvará(s) em favor da parte Exequente para levantamento dos valores bloqueados, conforme "cláusula segunda" do acordo. A parte Exequente deverá informar nos autos os dados bancários para transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos para extinção. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006