Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Maria Regina Queiroz Dos Santos Advogado: Suia Santana Figueiredo (OAB:BA40955) Advogado: Quenia Almeida Figueiredo (OAB:BA30377) Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:BA12777) Representante/noticiante: Elmo Santos Figueiredo
Reu: Lindaura Maria Dos Santos Advogado: Jadson Luiz Dos Santos (OAB:BA34807) Intimação: S E N T E N Ç A A parte exequente/ré noticiou o falecimento do procurador da executada/autora, bem como da própria parte executada/autora. Destarte, feito fora suspenso por 02 meses, nos termos do art. 313, inc. I, do CPC, sendo que, instado a cumprir o quanto disposto no inciso I, do §2º, do art. 313, do CPC, qual seja, providenciar a citação do espólio ou de sucessores, sob pena de indeferimento do cumprimento de sentença, a parte exequente/ré limitou-se a requerer a citação da espólio da executada sem trazer a devida qualificação ou dados para efetivação da citação/intimação, e, portanto, deixando de atender ao comando judicial. Em razão disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000530-86.2016.8.05.0034 Despejo Jurisdição: Cachoeira indefiro o cumprimento de sentença. Custas, conforme sentença. Nada mais havendo, arquive-se com baixa. PIC. Cumpra-se, de ordem. CACHOEIRA-BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO