Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: LIPENETO COMBUSTIVEIS PECAS E SERVICOS LTDA Advogado(s): ALEOMAR GOMES BRITO (OAB:BA46206), THIAGO BRITO TEIXEIRA (OAB:BA28548)
EXECUTADO: JULIANA RIBEIRO SILVA e outros Advogado(s): DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico a efetivação de bloqueios de ativos financeiros via SISBAJUD sob os IDs 482275448, 512716018, 522724244 e, recentemente, o montante constante no ID 548038540. 2. No que tange aos bloqueios pretéritos (anteriores ao ID 548038540), observo que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo previsto no art. 854, §3º, do CPC, operando-se a preclusão consumativa quanto à faculdade de arguir impenhorabilidade ou excesso de execução. 3. Quanto ao bloqueio mais recente (ID 548038540): 3.1. Se ainda não houve a intimação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 8000347-38.2018.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, caso não possua), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, sob pena de preclusão e conversão automática em penhora (Art. 854, §§ 2º e 3º, CPC). 3.2. Transcorrido o prazo sem manifestação, ficam os valores CONVERTIDOS EM PENHORA, independentemente de novo despacho. 4. Diante do exposto e da preclusão já verificada sobre os valores anteriores, DEFIRO o pedido de levantamento formulado pelo exequente. DETERMINO que a Secretaria proceda: a) À transferência imediata dos valores constantes nos IDs 482275448, 512716018 e 522724244 para a conta bancária do patrono da parte autora, Dr. Thiago Brito Teixeira (OAB/BA 28.548), conforme dados informados na petição de ID 544024724; b) Após o decurso do prazo de 5 dias sem impugnação ao bloqueio do ID 548038540, proceda-se, imediatamente e sem nova conclusão, à transferência do referido saldo para a mesma conta bancária acima citada. 5. Com a juntada dos comprovantes de transferência, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação do débito em 05 (cinco) dias. 6. Cumpra-se, servindo a presente como ALVARÁ/MANDADO. Publique-se. Intimem-se Ituaçu/BA, datado eletronicamente. RAIMUNDO SARAIVA BARRETO SOBRINHO Juiz de Direito