Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Executado: Rafael Alves Oliveira Dourado
Executado: Rafael Alves Oliveira Dourado Registrado(a) Civilmente Como Rafael Alves Oliveira Dourado Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000937-06.2023.8.05.0145 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
EXECUTADO: RAFAEL ALVES OLIVEIRA DOURADO e outros Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO DECISÃO 8000937-06.2023.8.05.0145 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: João Dourado Registrado(a) Civilmente Como Rafael Alves Oliveira Dourado Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000937-06.2023.8.05.0145 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO Vistos etc...
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de RAFAEL ALVES OLIVEIRA DOURADO, em que o exequente requer: (i) o levantamento de valores bloqueados; (ii) a realização de pesquisa via sistema INFOJUD para obtenção das últimas declarações de imposto de renda do executado; (iii) consulta via sistema RENAJUD para verificação de veículos em nome do executado; e (iv) consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) para localização de bens imóveis. Decido. Inicialmente, quanto ao pedido de levantamento dos valores bloqueados, verifico que assiste razão ao exequente, uma vez que a constrição já foi efetivada e não houve impugnação pela parte executada, sendo cabível a expedição do competente alvará. No que tange aos demais pedidos, observo que são pertinentes à fase processual e encontram amparo legal nos artigos 139, IV, 772, III e 773 do Código de Processo Civil, que autorizam o juiz a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. A pesquisa via INFOJUD encontra respaldo no princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e no poder geral de efetivação do juiz (art. 139, IV do CPC), sendo meio idôneo para localização de bens do executado quando já esgotadas as diligências ordinárias. A consulta ao sistema RENAJUD, por sua vez, constitui ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário ao DENATRAN, possibilitando consultas e envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição de veículos em tempo real, constituindo meio eficaz para garantir a efetividade da execução. Por fim, a consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) encontra amparo no Provimento nº 89 do CNJ e visa dar maior efetividade à prestação jurisdicional através da localização de bens imóveis em nome do executado. Ante o exposto: 1. DEFIRO o levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente. Expeça-se o competente alvará; 2. DEFIRO a pesquisa via sistema INFOJUD para obtenção das últimas declarações de imposto de renda do executado; 3. DEFIRO a consulta via sistema RENAJUD para verificação de veículos em nome do executado; 4. DEFIRO a consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) para localização de bens imóveis em nome do executado; 5. ANOTE-SE que as intimações deverão ser realizadas exclusivamente em nome do advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/SP nº 128.341, conforme requerido. Proceda a Secretaria às consultas deferidas e, após, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. João Dourado – Ba, data da assinatura no sistema. MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito