Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Alegria Empreendimentos Imobiliarios - Sociedade De Proposito Especifico - Spe- Ltda Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718)
Executado: Adailton Da Silva
Executado: Jadiane Elisama Soares
Executado: Jose Pereira Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001232-49.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
EXEQUENTE: ALEGRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO - SPE- LTDA Advogado(s): MAIRA COSTA MACEDO (OAB:BA29718)
EXECUTADO: ADAILTON DA SILVA e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8001232-49.2020.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
Vistos. As partes requereram a homologação do acordo na petição carreada ao Id - 473764231. Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão devidamente representadas. Analisados os autos, decido. Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. Custas remanescentes dispensadas, na forma do artigo 90,§3º CPC. Honorários advocatícios, na forma pactuada Considerando que as partes renunciaram à fruição do prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa. Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente. Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito