Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8005536-82.2023.8.05.0146.
Exequente: Aline Oliveira Soares
Executado: Johnatans Martins Santana Advogado: Auriane Oliveira Silva (OAB:BA69820) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS PROCESSO: 8005536-82.2023.8.05.0146 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: ALINE OLIVEIRA SOARES Defensoria Pública do estado da Bahia
EXECUTADO: JOHNATANS MARTINS SANTANA ADV: Auriane Oliveira Silva - OAB/BA 69820 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005536-82.2023.8.05.0146 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Juazeiro
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos, onde as partes chegaram a acordo, firmado em petição de ID 466395527. Insta acentuar que a transação constitui uma das causas de extinção do processo, com resolução do mérito, consoante art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Por seu turno o art. 840 do Código Civil preceitua que: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Assim, HOMOLOGO, por sentença, a transação constante da petição acima mencionada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, DECLARO extinta a presente Execução de Alimentos, com fulcro no art. 925 do CPC. Sem custas face a gratuidade processual deferida. Intime-se o Ministério Público da presente SENTENÇA via portal. Pela ausência de interesse recursal, posto que homologado tudo o quanto requerido pelas partes, desde já, fica certificado o trânsito em julgado. Observadas as formalidades legais, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta. Juazeiro-BA., 10 de dezembro de 2024. FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Auxiliar