Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA Advogado(s): MARCELO JOSE DA SILVA ARAGAO (OAB:BA24441-A)
APELADO: MAYANA PINTO MONTEIRO Advogado(s): EDMILTON CARNEIRO ALMEIDA (OAB:BA12030-A) DESPACHO Uma vez que consta nos autos certidão informando a intimação pessoal da FASI - Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna, acerca da prolação da sentença de Id. 96128269, mas não consta qualquer informação sobre a intimação pessoal do Município de Itabuna referente ao ato decisório e ao ato ordinatório para apresentar contrarrazões (Id. 96128279); considerando, ainda, que a certidão de Id. 96128280 informa que a parte autora/apelante, deixou transcorrer o prazo para contrarrazões, sem informar se o ato ordinatório também foi direcionado ao Município de Itabuna, determino a intimação do Município de Itabuna, na forma prevista no art. 183 e §§ do CPC, para que tome ciência da sentença de Id. 96128269. Publique-se. Intimem-se. Salvador, data registrada no sistema. Des. Renato Ribeiro Marques da Costa Relator RM09
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8007832-79.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível