Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PALMAS DE MONTE ALTO-BAHIA e outros Advogado(s): LUCAS MIGUEL ALVES NOGUEIRA registrado(a) civilmente como LUCAS MIGUEL ALVES NOGUEIRA (OAB:BA52525)
EXECUTADO: GERALDO FERNANDES DE SOUZA Advogado(s): VERONICA ARANHA ORTIZ (OAB:MG193302) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0000074-13.2016.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
Trata-se de execução de alimentos movida por Micael Lugo da Silva Souza, hoje maior de idade, em face do seu genitor. Retifique-se o cadastro dos autos. Conforme documento de identidade do ID 396414309, o alimentando Micael Lugo da Silva Souza, nascido em 07/09/2001, completará 25 anos neste ano de 2026. A obrigação alimentar já foi extinta, como manifestado pelo exequente no ID 540188486, restando apenas o débito atrasado. Na decisão do ID 539483248, foi determinado ao exequente a juntada de planilha atualizada do débito (cumprido no ID 540188486) e a juntada dos dados bancários do autor Micael Lugo, onde devem ser feitos os novos depósitos. Dessa forma, intime-se novamente a parte exequente para juntar dados bancários e procuração do autor, hoje maior de idade, para viabilizar a expedição do alvará solicitado. O alvará minutado no ID 553870650 só pode ser confirmado com procuração outorgada pelo alimentando Micael Lugo, com poderes específicos para receber valores. Apresentados os documentos, intime-se a parte executada sobre a planilha atualizada. Não havendo pagamento, prossiga-se com os atos de constrição, conforme decisão do ID 539483248. Confiro ao presente despacho força de mandado e ofício. PALMAS DE MONTE ALTO/BA, 15 de abril de 2026. Igor Siuves Jorge Juiz de Direito