Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Halex Istar Industria Farmaceutica Ltda Advogado: Marianne Rabelo Carvalho (OAB:GO31057) Advogado: Pedro Henrique Sousa Machado De Mendonca (OAB:GO53932)
Executado: Municipio De Serra Dourada Advogado: Konrado Meighs Neves Vago (OAB:BA18834) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000432-23.2015.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
EXEQUENTE: HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Advogado(s): MARIANNE RABELO CARVALHO (OAB:GO31057), PEDRO HENRIQUE SOUSA MACHADO DE MENDONCA (OAB:GO53932)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SERRA DOURADA Advogado(s): DECISÃO Diante do decurso de prazo, cumpra-se integralmente a Decisão de ID. 397529500: “5. Após ciência das partes,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000432-23.2015.8.05.0246 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serra Dourada intime-se o município na pessoa da autoridade citada neste feito na fase de conhecimento por meio de intimação digital via convênio, nos termos da Lei 11.419/2006, para efetuar o pagamento da RPV nos moldes contidos no Ofício requisitório no prazo de 2 (dois) meses. 6. Saliento que o prazo para pagamento começa a fluir da data do recebimento do ofício requisitório pelo ente devedor, e, no caso da intimação eletrônica, no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, ou em 10 (dez) dias corridos, da data do envio da intimação, conforme disposto no art. 5°, §§ 1° e 3°, respectivamente, da Lei n° 11.419/2006. 7. O ente público devedor, no prazo previsto no art. 5° e parágrafos da Instrução Normativa da Presidência nº 01/2018 efetuará o pagamento no valor líquido do crédito, descontados os valores relativos à contribuição previdenciária e ao imposto de renda e proventos de qualquer natureza (art. 10 da Instrução Normativa) eventualmente incidentes, através de depósito na conta corrente ou conta poupança indicada pelo credor, desde que em agência local de banco oficial. 8. No prazo de 10 (dez) dias após a realização do(s) depósito(s) para pagamento da RPV, o ente público devedor informará a este Juízo, por meio de petição, a sua realização. 9. Decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento e certificado nos autos, proceda-se o sequestro de valores até o quantum exequendo mediante bloqueio das verbas municipais via SISBAJUD. 10. Bloqueado o valor, intime-se o ente público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrendo em branco, expeça-se alvará em favor do(s) beneficiário(s).” P.R.I. Serra Dourada, Bahia, data do sistema. Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado