Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): PAULO SERGIO MACIEL O DWYER (OAB:BA10772), DANIEL PENHA DE OLIVEIRA (OAB:MG87318), VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES (OAB:RO8985), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176)
EXECUTADO: ELETRO CIVIL CARLOS PIRES LTDA e outros (2) Advogado(s): MARCILIA RODRIGUES PIRES GUIMARAES (OAB:MG53292), RODRIGO MONTEIRO MARTINS (OAB:MG95139) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0028585-36.1989.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A, requereu a realização de pesquisa de bens automotivos em nome dos executados por meio do sistema RENAJUD, tendo procedido ao recolhimento das custas correspondentes. Presentes os requisitos legais e devidamente recolhidas as custas processuais pertinentes, defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de bens automotivos cadastrados em nome dos executados ELETRO CIVIL CARLOS PIRES LTDA (CNPJ 13.738.232/0001-93), CARLOS HENRIQUES PIRES e ARGEMIRO FRANCISCO por meio do sistema RENAJUD, com vistas à identificação de eventuais veículos de sua titularidade, passíveis de constrição judicial. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias. Cumpra-se com urgência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente. MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza Titular