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0000253-95.2009.8.05.0021
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2009
Valor da Causa
R$ 5.580,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
Partes do Processo
MARIA MENDES DOS SANTOS
CPF 292.***.***-84
INSS
Advogados / Representantes
CARLOS ROBERTO TERENCIO
OAB/BA 26793•Representa: ATIVO
CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA
OAB/BA 26679•Representa: ATIVO
ROGERIO TAKEO HASHIMOTO
OAB/SP 195605•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARIA MENDES DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
15/04/2026, 20:15Decorrido prazo de MARIA MENDES DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
15/04/2026, 20:13Publicado Intimação em 26/08/2024.
15/04/2026, 16:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/04/2026, 16:25Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/09/2024 23:59.
07/12/2024, 03:10Arquivado Definitivamente
05/12/2024, 13:55Baixa Definitiva
05/12/2024, 13:55Expedição de intimação.
05/12/2024, 13:54Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 15:45Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Maria Mendes Dos Santos Advogado: Carlos Roberto Terencio (OAB:BA26793) Advogado: Cloves Marcio Vilches De Almeida (OAB:BA26679) Reu: Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 0000253-95.2009.8.05.0021 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Do Mendes
26/08/2024, 00:00Expedição de intimação.
22/08/2024, 18:38Proferido despacho de mero expediente
18/08/2024, 20:45Conclusos para julgamento
10/05/2024, 09:10Processo Desarquivado
10/05/2024, 09:01Juntada de outros documentos
31/05/2023, 10:23Documentos
Despacho
•18/08/2024, 20:45
Outros documentos
•31/05/2023, 10:23
Despacho
•25/03/2020, 17:53
Despacho
•22/08/2019, 22:43
Despacho
•22/08/2019, 22:43
SENTENÇA
•22/08/2019, 22:43
Despacho
•22/08/2019, 22:43
Despacho
•22/08/2019, 22:43
Despacho
•22/08/2019, 22:43