ANTONIO SILVA MARTINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO SILVA MARTINS
Reu
IZABEL COSTA DE ALMEIDA
Reu
JOAO SEVERINO DE ALMEIDA
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/BA 24290·CPF·Representa: Autor
OSVALDO CAMARGO JUNIOR
OAB/BA 11472·CPF·Representa: Autor
VICTOR BARBOSA DUTRA
OAB/BA 50678·CPF·Representa: Autor
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
OAB/BA 16780·CPF·Representa: Autor
CELSO DAVID ANTUNES
OAB/BA 1141·CPF
Movimentações
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:00
·
Representa: Autor
IZABEL COSTA DE ALMEIDA
Reu
JOAO SEVERINO DE ALMEIDA
Reu
OSVALDO CAMARGO JUNIOR
Reu
RODRIGO ALMEIDA MARTINS
Reu
VICTOR BARBOSA DUTRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VICTOR BARBOSA DUTRA
Reu
Representa: Autor
CELSO DAVID ANTUNES
OAB/BA 1141·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/BA 24290·CPF·Representa: Réu
OSVALDO CAMARGO JUNIOR
OAB/BA 11472·CPF·Representa: Réu
VICTOR BARBOSA DUTRA
OAB/BA 50678·CPF·Representa: Réu
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
OAB/BA 16780·CPF·Representa: Réu
CELSO DAVID ANTUNES
OAB/BA 1141·CPF·Representa: Réu
Publicação
08/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:00
Publicação
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0501097-87.2018.8.05.0274.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: ANTONIO MARTINS AGROPECUARIA LTDA e outros (3) Ante a comprovação do óbito do executado Antonio Silva Martins (ID 508677986), e com fundamento no art. 110 do Código de Processo Civil,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO DEFIRO o pedido de sucessão processual formulado pelo exequente. À Secretaria para que proceda à imediata retificação do polo passivo, substituindo o falecido por seu sucessor, RODRIGO ALMEIDA MARTINS, qualificado no ID 508677985. DETERMINO A CITAÇÃO de RODRIGO ALMEIDA MARTINS, no endereço indicado (Av. Dácio Ciacci, 705, Bloco 20, apto 104, Bairro Candeias, Condomínio Vitória Parque Boulevard, Vitória da Conquista, Bahia, CEP 45029-272), para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens, ou apresente embargos, querendo, no prazo legal. Na mesma oportunidade, o sucessor deverá ser intimado acerca da ordem de penhora e avaliação do imóvel localizado na Av. Gilenilda Alves, Bairro Alto da Boa Vista, conforme determinado anteriormente. Fica a parte exequente intimada para o recolhimento das custas de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória da Conquista, data do sistema. RODRIGO SOUZA BRITTO Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0501097-87.2018.8.05.0274.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: ANTONIO MARTINS AGROPECUARIA LTDA e outros (3) Ante a comprovação do óbito do executado Antonio Silva Martins (ID 508677986), e com fundamento no art. 110 do Código de Processo Civil,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO DEFIRO o pedido de sucessão processual formulado pelo exequente. À Secretaria para que proceda à imediata retificação do polo passivo, substituindo o falecido por seu sucessor, RODRIGO ALMEIDA MARTINS, qualificado no ID 508677985. DETERMINO A CITAÇÃO de RODRIGO ALMEIDA MARTINS, no endereço indicado (Av. Dácio Ciacci, 705, Bloco 20, apto 104, Bairro Candeias, Condomínio Vitória Parque Boulevard, Vitória da Conquista, Bahia, CEP 45029-272), para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens, ou apresente embargos, querendo, no prazo legal. Na mesma oportunidade, o sucessor deverá ser intimado acerca da ordem de penhora e avaliação do imóvel localizado na Av. Gilenilda Alves, Bairro Alto da Boa Vista, conforme determinado anteriormente. Fica a parte exequente intimada para o recolhimento das custas de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória da Conquista, data do sistema. RODRIGO SOUZA BRITTO Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
23/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/03/2026, 00:00
Mero expediente
18/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:00
Publicação
14/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0501097-87.2018.8.05.0274.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: ANTONIO MARTINS AGROPECUARIA LTDA e outros (3)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 501151192, requerendo o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito. Confere-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO. Cumpra-se. Intime-se. Vitória da Conquista/BA, assinado e datado digitalmente. PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito Auxiliar