Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
14/06/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR
CPF
Autor
ALEXANDRE AUSTRICLIANO BARBOSA DE SAN GALO
CPF
Reu
DIEGO SILVA SOUZA
Reu
PROJECT - GESTAO DE NEGOCIOS LTDA. - ME
Reu
Advogados / Representantes
TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR
OAB/CE 7216·CPF·Representa: Autor
DIEGO SILVA SOUZA
OAB/BA 26067·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/BA 24290·CPF·Representa: Autor
RAFAEL SGANZERLA DURAND
OAB/BA 26552·CPF·Representa: Autor
ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO
OAB/BA 39199·
Movimentações
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
27/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Autor
Representa: Autor
ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO
OAB/BA 39199·CPF·Representa: Autor
TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR
OAB/CE 7216·CPF·Representa: Réu
DIEGO SILVA SOUZA
OAB/BA 26067·CPF·Representa: Réu
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/BA 24290·CPF·Representa: Réu
RAFAEL SGANZERLA DURAND
OAB/BA 26552·CPF·Representa: Réu
ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO
OAB/BA 39199·CPF·Representa: Réu
Mandado (entregue ao destinatário)
12/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PROJECT - GESTAO DE NEGOCIOS LTDA. - ME, ALEXANDRE AUSTRICLIANO BARBOSA DE SAN GALO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0503403-47.2017.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial]
Trata-se de pedido de penhora formulado por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de PROJECT - GESTAO DE NEGOCIOS LTDA. - ME e ALEXANDRE AUSTRICLIANO BARBOSA DE SAN GALO, sob o argumento de que as diligências eletrônicas anteriores restaram infrutíferas para a satisfação do crédito. Analisando os autos, verifico que a parte Exequente comprovou a existência de garantia hipotecária incidente sobre o imóvel Lote de terreno próprio nº 02, da Quadra 07, do Loteamento denominado "Jardim de Fátima", objeto da Matrícula nº 55.608 do Cartório do 3º Registro de Imóveis da Comarca de Salvador-BA, conforme documentação colacionada à inicial.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de penhora do imóvel de Matrícula nº 55.608 do Cartório do 3º Registro de Imóveis de Salvador-BA. Lavre-se o respectivo termo de penhora nos autos. A constrição deverá ser averbada junto à matrícula imobiliária, providência que compete ao Exequente, mediante certidão de inteiro teor do ato, para fins de presunção de conhecimento por terceiros, nos termos do art. 844 do CPC. Intime-se o Executado da presente decisão de penhora, preferencialmente por mandado, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. Caso o Executado seja casado sob regime de bens que necessite da outorga uxória ou marital para alienação de bens imóveis, intime-se também o respectivo cônjuge acerca da presente penhora, para que, querendo, manifeste-se no prazo legal. Efetivada a penhora, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, a ser cumprido por 02 Oficiais de Justiça. No caso de o bem situar-se fora da competência territorial deste Juízo, expeça-se a competente Carta Precatória para fins de penhora, avaliação e intimação. Ressalte-se que, dada a antiguidade do laudo apresentado, faz-se indispensável a nova avaliação para aferição do valor real de mercado. Após a juntada do auto de avaliação, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial/ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. brb LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
03/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216)
EXECUTADO: PROJECT - GESTAO DE NEGOCIOS LTDA. - ME e outros Advogado(s): DIEGO SILVA SOUZA (OAB:BA26067) DESPACHO ISS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0503403-47.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Vistos, Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição de id 464920240, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. P.R.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)