1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
CABOS LAPP BRASIL LTDA
Autor
ROBERTO GREJO
CPF
Autor
WGO COMERCIAL EIRELI - ME
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO GREJO
OAB/SP 52207·CPF·Representa: Autor
ROBERTO GREJO
OAB/SP 52207·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
28/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 00:00
Publicação
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CABOS LAPP BRASIL LTDA
EXECUTADO: WGO COMERCIAL EIRELI - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0508491-66.2017.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Duplicata]
Trata-se de Ação de Execução por Quantia Certa movida por CABOS LAPP BRASIL LTDA. em face de WGO COMERCIAL EIRELI, ambos qualificados nos autos. Compulsando o feito, observa-se que a parte exequente peticionou (ID retro) informando a impossibilidade de citação da empresa executada no endereço constante nos autos, pugnando, em seguida, pela expedição de mandado de citação em novos endereços vinculados à pessoa de Letícia Ranielly Arruda Oliveira. Ocorre que, tratando-se de execução redirecionada ou tentativa de citação de pessoa jurídica na pessoa de seu representante legal, faz-se imperiosa a demonstração documental do vínculo societário ou da titularidade da empresa, a fim de conferir validade ao ato processual e evitar futuras nulidades. Desta forma, DETERMINO a intimação da parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. Comprove a qualidade de sócia/titular de Letícia Ranielly Arruda Oliveira em relação à executada WGO COMERCIAL EIRELI, colacionando aos autos a respectiva Certidão Simplificada da Junta Comercial ou o Contrato Social/Ato Constitutivo atualizado, bem como recolher as custas para o ato de citação, sob pena de preclusão. 2. Após a manifestação, ou certificado o transcurso do prazo in albis, retornem os autos conclusos para novas deliberações. CUMPRA-SE. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) FM