Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: M. E. R. D. S. e outros Advogado(s): EMANUELA CARVALHO MARTINS (OAB:BA39450)
EXECUTADO: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Advogado(s): TAYNARA OLIVEIRA SILVA (OAB:BA50477) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8007758-41.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por M. E. R. D. S. em face da UNIMED de Sudoeste Cooperativa de Trabalho Médico, ambos devidamente qualificados. Consta do feito que este Juízo, por meio da decisão constante no ID 396650945, condenou a parte executada ao cumprimento de obrigação de fazer, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. No curso da presente fase processual, foi noticiado o falecimento da exequente (ID 495532384). Considerando que a obrigação de fazer imposta à parte ré possui natureza personalíssima e, portanto, intransmissível, não subsiste interesse processual quanto à sua execução, impondo-se a extinção do feito nesse ponto. Quanto à verba honorária, verifica-se que a obrigação foi integralmente satisfeita, conforme consta nos autos. Assim, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução deve ser declarada extinta, uma vez cumprida a obrigação. Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, ambos do CPC. Expeça-se alvará judicial para o levantamento da quantia depositada (ID 483911357), independente do trânsito em julgado, nos termos solicitado pela parte interessada (ID 497942689). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Vitória da Conquista/Ba, datado e assinado eletronicamente. Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito em Substituição