Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MUNICIPIO DE TAPEROA Advogado(s): RODRIGO ISAAC DE FREITAS MARTINS (OAB:BA19644-A)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): NATHALIA GALVAO SANTOS DE PINHO (OAB:BA35894-A) ATO ORDINATÓRIO Determino a intimação do Município de Taperoá para se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos no ID. 78495830. Após, voltem conclusos. Salvador/BA, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador Eserval Rocha Relator
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE n. 8053220-53.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MUNICIPIO DE TAPEROA Advogado(s): RODRIGO ISAAC DE FREITAS MARTINS (OAB:BA19644-A)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): NATHALIA GALVAO SANTOS DE PINHO (OAB:BA35894-A) ATO ORDINATÓRIO Determino a intimação do Município de Taperoá para se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos no ID. 78495830. Após, voltem conclusos. Salvador/BA, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador Eserval Rocha Relator
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE n. 8053220-53.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial
06/02/2026, 00:00
Julgamento em Diligência
05/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
05/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MUNICIPIO DE TAPEROA Advogado(s): RODRIGO ISAAC DE FREITAS MARTINS (OAB:BA19644-A)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): NATHALIA GALVAO SANTOS DE PINHO (OAB:BA35894-A) ATO ORDINATÓRIO Certifique a Secretaria do órgão especial se houve trânsito em julgado do presente feito. Salvador, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador Eserval Rocha Relator
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE n. 8053220-53.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial
02/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MUNICIPIO DE TAPEROA Advogado(s): RODRIGO ISAAC DE FREITAS MARTINS (OAB:BA19644-A)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): NATHALIA GALVAO SANTOS DE PINHO (OAB:BA35894-A) ATO ORDINATÓRIO Considerando que houve interposição de Embargos de Declaração de nº 8053220-53.2023.8.05.0000.2 e que os recursos internos voltaram a ser protocolizados nos mesmos autos do processo originário, em atendimento às disposições da Resolução nº 65 do Conselho Nacional de Justiça, determino que a Secretaria do órgão especial junte a estes autos os documentos e expedientes relativos ao julgamento dos Embargos que foram apresentados em apartado. Após, voltem conclusos. Salvador, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador Eserval Rocha Relator
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE n. 8053220-53.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial
26/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
23/05/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
22/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
09/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Municipio De Taperoa Advogado: Rodrigo Isaac De Freitas Martins (OAB:BA19644-A)
Requerido: Estado Da Bahia
Requerido: Companhia De Desenvolvimento E Acao Regional-car Advogado: Nathalia Galvao Santos De Pinho (OAB:BA35894-A) Intimação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE n. 8053220-53.2023.8.05.0000
REQUERENTE: MUNICIPIO DE TAPEROA Advogado(s): RODRIGO ISAAC DE FREITAS MARTINS (OAB:BA19644)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): NATHALIA GALVAO SANTOS DE PINHO (OAB:BA35894) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal. Salvador, 5 de fevereiro de 2025 Secretaria da Seção de Recursos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 8053220-53.2023.8.05.0000 Tutela Antecipada Antecedente Jurisdição: Tribunal De Justiça
10/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargado: Municipio De Taperoa Advogado: Rodrigo Isaac De Freitas Martins (OAB:BA19644-A)
Embargante: Estado Da Bahia
Embargante: Companhia De Desenvolvimento E Acao Regional-car Advogado: Nathalia Galvao Santos De Pinho (OAB:BA35894-A) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8053220-53.2023.8.05.0000.2.EDCiv Órgão Julgador: Órgão Especial
EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): NATHALIA GALVAO SANTOS DE PINHO
EMBARGADO: MUNICIPIO DE TAPEROA Advogado(s):RODRIGO ISAAC DE FREITAS MARTINS ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE ENTENDEU PELO ENQUADRAMENTO DO CONVÊNIO PARA REFORMA DO MERCADO MUNICIPAL NA EXCEÇÃO PREVISTA NO 25, § 3º. DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS ALEGADOS PELO EMBARGANTE. PROPÓSITO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA PARA OBTER A REFORMA DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I –
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Eserval Rocha Órgão Especial EMENTA 8053220-53.2023.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DA BAHIA, sustentando haver omissão no acórdão que julgou procedente a Ação Ordinária, interposta pelo Município de Taperoá, objetivando a dispensa da exigência de certidões de regularidade fiscal junto aos órgãos federais para obter os repasses de Convênio firmado com o Estado da Bahia, para reforma do Mercado Municipal do município. Segundo os Embargantes o decisum deixou de apreciar seus argumentos de impossibilidade de repasses de recursos públicos no período da vedação eleitoral e sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que determina a interpretação restritiva do art. 25, § 3º, da Lei Complementar número 101/2000. II – No caso dos autos, o acórdão entendeu ter o objeto do convênio (reforma do mercado municipal) natureza social, estando dentro das exceções previstas na legislação pertinente. Passando ao exame do argumento segundo o qual a decisão recorrida afirmou genericamente ser a reforma do mercado municipal exceção presente no § 3º do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, não se sustentar tal alegação. Esclarece-se que tal obra diz respeito diretamente à infraestrutura e à saúde pública, representando fomento ao bem-estar e saúde, tendo como consequência efetivação dos direitos sociais previstos na Constituição Federal. Nesse sentido, a reforma do mercado municipal é serviço público fundamental, que beneficia diretamente a população, porque materializa a efetivação de políticas no âmbito da saúde pública e infraestrutura. Sendo assim, infere-se que a exceção legal coaduna-se com o caso em discussão considerando que o enquadramento do objeto do convênio como ação social e, ao revés do que fora alegado, o acórdão embargado está alinhado ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça. III – No caso sob exame, não existe vício a ser sanado, pois a matéria posta nos autos restou claramente apreciada, consoante se depreende da análise do acórdão embargado. Com efeito, os supostos vícios apontados pelo Embargante somente são passíveis de questionamento nas instâncias superiores, e não através destes Embargos que não se prestam à reforma do decisum. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. PROCEDIMENTO CÍVEL NÚMERO 8053220-53.2023.8.05.0000.2. RELATOR: DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA. Relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração de nº 8053220-53.2023.8.05.0000.2, sendo Embargante ESTADO DA BAHIA E COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL-CAR. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os presentes Embargos de Declaração, na forma do relatório e do votos constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Sala das Sessões, data constante da certidão de julgamento eletrônica. Presidente Desembargador Eserval Rocha Relator
16/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
23/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Municipio De Taperoa Advogado: Rodrigo Isaac De Freitas Martins (OAB:BA19644-A)
Requerido: Estado Da Bahia
Requerido: Companhia De Desenvolvimento E Acao Regional-car Advogado: Nathalia Galvao Santos De Pinho (OAB:BA35894-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE n. 8053220-53.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial
REQUERENTE: MUNICIPIO DE TAPEROA Advogado(s): RODRIGO ISAAC DE FREITAS MARTINS (OAB:BA19644-A)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): NATHALIA GALVAO SANTOS DE PINHO (OAB:BA35894-A) ATO ORDINATÓRIO Diante da interposição de Embargos de Declaração, remeto os autos para a Secretaria do Órgão Especial para que ali permaneçam até o julgamento do recurso manejado. Salvador/BA, data registrada no sistema. Desembargador Eserval Rocha Relator
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Eserval Rocha Órgão Especial DESPACHO 8053220-53.2023.8.05.0000 Tutela Antecipada Antecedente Jurisdição: Tribunal De Justiça
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Municipio De Taperoa Advogado: Rodrigo Isaac De Freitas Martins (OAB:BA19644-A)
Requerido: Estado Da Bahia
Requerido: Companhia De Desenvolvimento E Acao Regional-car Advogado: Nathalia Galvao Santos De Pinho (OAB:BA35894-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE n. 8053220-53.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial
REQUERENTE: MUNICIPIO DE TAPEROA Advogado(s): RODRIGO ISAAC DE FREITAS MARTINS (OAB:BA19644-A)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): NATHALIA GALVAO SANTOS DE PINHO (OAB:BA35894-A) ATO ORDINATÓRIO Considerando que houve interposição de Embargos de Declaração de nº 8053220-53.2023.8.05.0000.2 e que os recursos internos voltaram a ser protocolizados nos mesmos autos do processo originário, em atendimento às disposições da Resolução nº 65 do Conselho Nacional de Justiça, determino que a Secretaria do órgão especial junte a estes autos os documentos e expedientes anexados aos Embargos que foram apresentados em apartado. Após, voltem conclusos. Salvador, data registrada no sistema. Desembargador Eserval Rocha Relator
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Eserval Rocha Órgão Especial DESPACHO 8053220-53.2023.8.05.0000 Tutela Antecipada Antecedente Jurisdição: Tribunal De Justiça
21/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/10/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
15/08/2024, 00:00
Procedência
14/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 00:00
Mérito
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 00:00
Mero expediente
09/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
10/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravado: Companhia De Desenvolvimento E Acao Regional-car Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8053220-53.2023.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Órgão Especial ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ESPÓLIO: MUNICIPIO DE TAPEROA e outros Advogado(s): RODRIGO ISAAC DE FREITAS MARTINS (OAB:BA19644-A) ATO ORDINATÓRIO Determino que a parte Agravada seja intimada para apresentar contrarrazões ao Agravo Interno, conforme determinado pelo art. 1.021, §2º do Código de Processo Civil. Salvador, data registrada no sistema. Desembargador Eserval Rocha Relator
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Eserval Rocha Órgão Especial DESPACHO 8053220-53.2023.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Municipio De Taperoa Advogado: Rodrigo Isaac De Freitas Martins (OAB:BA19644-A) Espólio: Estado Da Bahia
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Municipio De Taperoa Advogado: Rodrigo Isaac De Freitas Martins (OAB:BA19644-A)
Requerido: Estado Da Bahia
Requerido: Companhia De Desenvolvimento E Acao Regional-car Advogado: Nathalia Galvao Santos De Pinho (OAB:BA35894-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE n. 8053220-53.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial
REQUERENTE: MUNICIPIO DE TAPEROA Advogado(s): RODRIGO ISAAC DE FREITAS MARTINS (OAB:BA19644-A)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): NATHALIA GALVAO SANTOS DE PINHO (OAB:BA35894-A) ATO ORDINATÓRIO Abra-se vistas ao Ministério Público, conforme determinado no ID. 53919523. Salvador, data registrada no sistema. Desembargador Eserval Rocha Relator
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Eserval Rocha Órgão Especial DESPACHO 8053220-53.2023.8.05.0000 Tutela Antecipada Antecedente Jurisdição: Tribunal De Justiça
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 00:00
Julgamento em Diligência
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 00:00
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)