Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA Advogado(s): MARCOS PAULO DE ARAUJO SANTOS (OAB:BA24074)
REU: VALDENILDO COELHO SILVA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: MONITÓRIA n. 0000127-72.2010.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA
Vistos.
Trata-se de ação monitória movida por FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA em face de VALDENILDO COELHO SILVA, com fundamento em cheque não pago, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). A parte autora apresentou manifestação requerendo o prosseguimento do feito e solicitando diligências para localização do réu, uma vez que as tentativas de citação restaram infrutíferas. Alega o requerente que empreendeu esforços para viabilizar a citação da parte ré, promovendo diversas diligências, incluindo busca em cadastros disponíveis e diligências junto a endereços anteriormente informados, todas sem êxito. Com base no princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, requer a expedição de ofícios aos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG para obtenção do endereço atualizado do réu. DECIDO. Com efeito, é dever do Estado-Juiz colaborar para a efetivação da prestação jurisdicional, conforme preceitua o art. 6º do Código de Processo Civil, que estabelece o princípio da cooperação. A impossibilidade de localização do réu, mesmo após as diligências realizadas pela parte autora, justifica a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis ao Poder Judiciário para a busca de endereço atualizado.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados e determino: Proceda a Secretaria à consulta no sistema BACENJUD para busca de informações bancárias que possam indicar o endereço atual do réu VALDENILDO COELHO SILVA; Proceda a Secretaria à consulta no sistema RENAJUD para verificação de possíveis veículos registrados em nome do réu e respectivo endereço; Proceda a Secretaria à consulta no sistema INFOJUD para busca de dados da Receita Federal, com vista à localização de endereço atualizado; Proceda a Secretaria à consulta no sistema SIEL (Sistema Eleitoral) para obtenção de dados atualizados do cadastro eleitoral; Proceda a Secretaria à consulta no sistema INFOSEG (Rede integrada de segurança pública) para busca de eventuais informações que possam identificar o domicílio do réu. Providencie a Secretaria as consultas mencionadas, no prazo de 05 (cinco) dias. Obtidas as informações, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o endereço localizado e requerer a citação do réu. Anote-se nos autos o interesse do autor no prosseguimento do feito, conforme manifestado. Cumpra-se. Santana/BA, datado e assinado eletronicamente. THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito