Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ALMEIDA MOTA CONFECCOES E REPRESENTACAO LTDA, TEREZINHA MARIA MOTA DE ALMEIDA, FLAVIA MOTA DE ALMEIDA DECISÃO
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0500443-26.2014.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ALMEIDA MOTA CONFECCOES E REPRESENTACAO LTDA., TEREZINHA MARIA MOTA DE ALMEIDA e FLAVIA MOTA DE ALMEIDA, ambos qualificados. Levantamento dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD (ID 516239510). Ao compulsar os autos, verifica-se que o montante constrito é manifestamente irrisório frente ao débito executado, não sendo suficiente sequer para promover a satisfação mínima da obrigação atualizada (ID 476761626). Sabe-se que a ação executiva deve ser útil ao credor, no que se tange a satisfação do crédito pleiteado. Com efeito, o processo de execução deve se orientar pelos princípios da efetividade, da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a garantir que os atos constritivos realmente colaborem para o resultado útil do processo. O Código de Processo Civil, em seu art. 797, estabelece que a execução deve ser realizada no interesse do exequente, mas sem perder de vista o disposto no art. 805, que impõe a adoção do meio menos gravoso ao executado, e no art. 836, § único, que prevê expressamente a possibilidade de se desconstituir penhora sobre quantia ínfima, quando o valor não se mostrar adequado à satisfação do crédito. Nesse sentido, reza o art. 836 do Código de Processo Civil que a penhora não será levada a efeito, quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados fora totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Nesse jaez, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a constrição ou levantamento de quantia irrisória, desproporcional em relação ao valor do débito, não atende ao princípio da utilidade da execução, podendo ser desconsiderada ou negada. Ex vi: O processo de execução deve se desenvolver de modo a propiciar a satisfação do crédito, não sendo razoável manter constrição sobre valores ínfimos, desprovidos de eficácia prática. (STJ. AgRg no AREsp 496.473/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20.11.2014). A manutenção ou levantamento de bloqueio de quantia ínfima não se justifica, porquanto não atende ao princípio da efetividade processual, impondo-se o indeferimento do pedido. (TJSP, AI n. 2081409-72.2017.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Henrique Abrão, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 30.08.2017). Dessa forma, o levantamento pretendido não se revela adequado nem útil, já que a quantia bloqueada não se presta à satisfação do crédito, acarretando apenas movimentação processual desnecessária. Ante ao exposto, INDEFIRO o levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD em favor do exequente, tendo em vista que o valor encontrado não corresponde sequer a 1% (um por cento) do valor da dívida e, DETERMINO o desbloqueio do valor. Outrossim, DEFIRO o pedido de id 517120271, no tocante à pesquisa de bens, recolhidas as custas, "[...] é legal a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porquanto são meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, dispensando-se o esgotamento das buscas por outros bens do executado" (REsp 1845322/RS - STJ) Assim, pertinente a pesquisa de bens em nome dos executados nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Impende destacar que na pesquisa INFOJUD deverão ser acostadas as cópias das declarações de imposto de renda, ITR e DOI dos dois últimos exercícios. Na busca RENAJUD, localizados veículos, proceda-se à restrição de transferência. No tocante ao CNIB, o CNJ criou o sistema para "...cadastramento de ordens de indisponibilidade de bens específicos ou do patrimônio indistinto, bem como das ordens para cancelamento de indisponibilidade", consoante Art. 320-A, da Resolução 188/2024, não se prestando a pesquisa genérica. Vindo aos autos o resultado da pesquisa, intime-se, mediante ato ordinatório (Provimento Conjunto 05/2025), para manifestação no prazo de cinco dias. Quanto ao pedido de pesquisa por meio eletrônico - SNIPER, não há óbice à utilização, visto que é ferramenta tecnológica à disposição do Judiciário, disponibilizada para facilitar a localização de bens e ativos patrimoniais. É descrita pelo CNJ como "O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ)." (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/) - consulta realizada em 29/03/2023. Assim, DEFIRO a pesquisa SNIPER. Analisados os pontos necessários, proceda-se, na sequência ordenada, as consultas, INFOJUD, RENAJUD, CNIB e SNIPER, bem como determino à Secretaria que tome as providências administrativas necessárias. Deverá a Secretaria colacionar o resultado das pesquisas de bens, intimando o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco dias), acerca das respostas emitidas. Encontrados bens penhoráveis, providencie o exequente os requerimentos necessários à penhora e ao recolhimento das custas de avaliação, se for o caso. Por derradeiro, na forma pleiteada, fica autorizada a expedição de mandado de intimação para a executada indicar bens à penhora. Cumpridas as diligências, intime-se a exequente para manifestações nos prazos legais. Quando necessário, voltem-me os autos conclusos. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Joann Oliveira Araujo Almeida Estagiário de Direito
15/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 00:00
Outras Decisões
03/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0500443-26.2014.8.05.0150.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônicas realizadas, requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito. Caso haja novo requerimento/pesquisa, efetuar, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais correspondentes,. Claudia Virginia Alves MaiaDiretora de Secretaria
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ALMEIDA MOTA CONFECCOES E REPRESENTACAO LTDA, TEREZINHA MARIA MOTA DE ALMEIDA, FLAVIA MOTA DE ALMEIDA DESPACHO - PROCESSO META 2 CNJ - URGENTE /Junte-se O COMPROVANTE de protocolamento de n. 20250033348084 e aguarde-se a resposta. EM seguida, diga em 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa. INT.// Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 0500443-26.2014.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0500443-26.2014.8.05.0150.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônicas realizadas, requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito. Caso haja novo requerimento/pesquisa, efetuar, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais correspondentes,. Claudia Virginia Alves MaiaDiretora de Secretaria
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ALMEIDA MOTA CONFECCOES E REPRESENTACAO LTDA, TEREZINHA MARIA MOTA DE ALMEIDA, FLAVIA MOTA DE ALMEIDA DESPACHO - PROCESSO META 2 CNJ - URGENTE /Junte-se O COMPROVANTE de protocolamento de n. 20250033348084 e aguarde-se a resposta. EM seguida, diga em 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa. INT.// Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 0500443-26.2014.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 00:00
Mero expediente
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/12/2024, 00:00
Mero expediente
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Executado: Almeida Mota Confeccoes E Representacao Ltda
Executado: Terezinha Maria Mota De Almeida
Executado: Flavia Mota De Almeida Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 0500443-26.2014.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ALMEIDA MOTA CONFECCOES E REPRESENTACAO LTDA, TEREZINHA MARIA MOTA DE ALMEIDA, FLAVIA MOTA DE ALMEIDA DESPACHO - PROCESSO META 2 CNJ - URGENTE //VEJO que este processo tem mais de 20 anos da sua distribuição, sem que se vislumbre sua finalização. Vê-se também que a parte continua a pedir diligência. CERTIFIQUE-SE a citação válida de de TODOS os devedores/resistência/pagamento. Em caso positivo,.recolhidas as custas/despesas, se houver, proceda-se a penhora/bloqueio, juntando minuta para conferência em 5 dias. Em igual prazo, diga da resposta e principalmente da ocorrência da prescrição/decadência, sob a consequência de arquivamento com baixa. Conclusos após. INT.// Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0500443-26.2014.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas
16/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Executado: Almeida Mota Confeccoes E Representacao Ltda
Executado: Terezinha Maria Mota De Almeida
Executado: Flavia Mota De Almeida Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 0500443-26.2014.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ALMEIDA MOTA CONFECCOES E REPRESENTACAO LTDA, TEREZINHA MARIA MOTA DE ALMEIDA, FLAVIA MOTA DE ALMEIDA DESPACHO - PROCESSO META 2 CNJ - URGENTE //VEJO que este processo tem mais de 20 anos da sua distribuição, sem que se vislumbre sua finalização. Vê-se também que a parte continua a pedir diligência. CERTIFIQUE-SE a citação válida de de TODOS os devedores/resistência/pagamento. Em caso positivo,.recolhidas as custas/despesas, se houver, proceda-se a penhora/bloqueio, juntando minuta para conferência em 5 dias. Em igual prazo, diga da resposta e principalmente da ocorrência da prescrição/decadência, sob a consequência de arquivamento com baixa. Conclusos após. INT.// Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0500443-26.2014.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas