Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SILAS FERNANDES DOS SANTOS OLIVEIRA registrado(a) civilmente como SILAS FERNANDES DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): SILAS FERNANDES DOS SANTOS OLIVEIRA registrado(a) civilmente como SILAS FERNANDES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA60579)
EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000816-69.2024.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
Vistos, etc. Retornam os autos conclusos para decisão em cumprimento de sentença. De início, recordo que o cumprimento de sentença se inicia a pedido do exequente, que fundado em título executivo judicial consubstanciado numa obrigação de pagar quantia certa, pretende a satisfação do crédito. No caso em comento, o pedido de cumprimento de sentença foi manejado em sintonia aos art. 534 e 535, ambos do Código de Processo Civil, sendo formalmente adequado às diretrizes normativas de regência. O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública foi efetivado, conforme registro ID 500946136. Ante o exposto e, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, considerando ter o devedor satisfeito a obrigação em causa. Dê-se baixa na distribuição e consequente arquivamento dos autos. Atribuo força de mandado ao presente. P.R.I. Cumpra-se. Ubatã, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO