Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:BA44457)
EXECUTADO: CHARLES GOMES DAMASCENO - EPP e outros Advogado(s): MARCUS VINICIUS PINTO LIMA registrado(a) civilmente como MARCUS VINICIUS PINTO LIMA (OAB:BA22862) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que se trata de processo paralisado há certo tempo, sem impulsionamento pela parte autora. Considerando o lapso temporal decorrido entre a última movimentação processual efetiva e a presente data,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001394-44.2022.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIME-SE a parte autora, por meio do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, ESPECIFICANDO AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS e FAZENDO OS PEDIDOS CORRELATOS, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Tendo em vista o princípio da cooperação processual e levando em conta o volume de processos da unidade, advirto que o simples pedido genérico de prosseguimento do feito sem especificação das providências que a parte autora entender cabíveis NÃO SERÁ suficiente para o impulsionamento do processo e ensejará a extinção do feito. Após o prazo: a) com manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão ou despacho; b) sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para sentença extintiva. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Santa Bárbara/BA, data do sistema. FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito